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DECRETO Nº 14.983, DE 9 DE ABRIL DE 2026
Regulamenta, em caráter excepcional, a ocupação das calçadas públicas laterais da praça Cel. Agostinho Junqueira por entidades de assistência social, durante a realização da Festa de São Benedito, no período de 1º a 13 de maio de 2026.
O Prefeito Municipal de Poços de Caldas, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizada, em caráter excepcional, a título precário e por prazo determinado, a concessão de autorização para exploração, em barracas, de comércio de doces tradicionais, nas calçadas públicas laterais da praça Cel. Agostinho Junqueira (rua São Paulo e rua Rio de Janeiro) no período de 1º a 13 de maio de 2026.
§ 1º A concessão de autorização será feita somente a entidades de assistência social que, comprovadamente, exerçam essa atividade no município de Poços de Caldas há pelo menos 1 (um) ano com cadastro e registro no Conselho Municipal específico, sendo proibida sua sublocação ou arrendamento a terceiros, sob pena de cassação imediata da autorização.
§ 2º As barracas deverão ser usadas conjuntamente pelas entidades aprovadas, que deverão, conforme regras próprias, dividir responsabilidades pela organização, custos e receitas.
Art. 2º Para obtenção da autorização de que trata o artigo 1º deste Decreto, a entidade interessada deverá protocolar o requerimento na Secretaria de Serviços Públicos, Centro Administrativo, sétimo andar, até às 17h00 horas do dia 17 de abril de 2026, discriminando a mercadoria que pretende comercializar, anexando os seguintes documentos:
I - CNPJ;
II - cópia do Estatuto e outros documentos que comprovem a condição de “Entidade de Assistência Social”, cadastramento e registro no respectivo Conselho Municipal;
III - Certidão Negativa de Débitos Municipais.
§ 1º As entidades serão aprovadas, dentre os pedidos protocolados com toda a documentação exigida, após análise e conferência pela Divisão de Fiscalização de Posturas.
§ 2º Será excluído do processo, o protocolo apresentado com documentação incompleta ou incorreta.
§ 3º Sendo o pedido indeferido, não será permitida a participação da entidade.
§ 4º Sendo a entidade aprovada, poderá participar de forma conjunta com as outras entidades, devendo o respectivo presidente ou responsável apresentar-se no dia 22 de abril, às 14h00, na Secretaria Municipal de Serviços Públicos, para reunião a fim de obter a devida autorização.
§ 5º Não será permitida a comercialização de bebidas alcoólicas nas barracas de que trata este Decreto.
Art. 3º A concessão de autorização de uso será outorgada a título gratuito, em conformidade com o artigo 175, inciso I, da Lei Municipal nº 9166, de 28 de dezembro de 2016.
Art. 4º Após o término da concessão, as entidades de assistência social terão o prazo de 30 (trinta) dias corridos para apresentarem, à Prefeitura Municipal, a prestação de contas conjunta e assinada pelos respectivos presidentes das entidades participantes.
Parágrafo único. A não apresentação da prestação de contas dentro do prazo estipulado excluirá, automaticamente, as entidades da concessão de autorização na próxima edição da festa.
Art. 5º Os responsáveis pelas barracas deverão atender todas as determinações do Corpo de Bombeiros e da Vigilância Sanitária, sob pena de cancelamento da autorização e/ou interdição da barraca.
Parágrafo único. As entidades autorizadas deverão, obrigatoriamente, enviar 2 (dois) representantes, dentre aqueles que trabalharão na barraca, para participarem de uma palestra relacionada ao uso de equipamento de proteção individual (EPI) e à manipulação de alimentos, a ser ministrada pela Divisão de Vigilância Sanitária, em data a ser agendada por esta.
Art. 6º Fica proibida a venda e comercialização de doces por ambulantes nas imediações da Festa de São Benedito, devendo, além da lavratura de Auto de Infração, as mercadorias serem apreendidas no caso de descumprimento das determinações da Divisão de Fiscalização de Posturas.
Art. 7º Os casos omissos serão resolvidos pelo Secretário Municipal de Serviços Públicos, com base nas disposições do Código de Posturas Municipais.
Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Poços de Caldas, 9 de abril de 2026.
PAULO NEY DE CASTRO JÚNIOR
Prefeito Municipal
CELSO DONATO DE MORAIS FILHO
Secretário Municipal de Serviços Público
Publicado(a) em: 09 de abril de 2026
(35) 3697-5000
Av. Mansur Frayha, n° 1677, Bortolan, Poços de Caldas - MG, CEP: 37704-722
09:00 às 17:00h de seg. a sex.
Secretaria Municipal de Transparência e Comunicação Social
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