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Decreto n° 14.984 de 2026


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DECRETO Nº 14.984, DE 9 DE ABRIL DE 2026

Abre créditos suplementares a dotações orçamentárias no valor total de R$ 1.802.903,33.

O Prefeito Municipal de Poços de Caldas, no uso de suas atribuições legais,

DECRETA:

Art. 1º Ficam abertos, na lei orçamentária em vigor, créditos suplementares no valor total de R$ 1.802.903,33 (um milhão, oitocentos e dois mil, novecentos e três reais e trinta e três centavos), obedecendo à seguinte classificação:

02.08.03.15.452.1501.2167.4.4.90.52.00

438

Equipamentos e Material Permanente

25.000,00

F.2.710

02.12.09.10.301.1003.2586.3.3.90.30.00

846

Material de Consumo

410.700,00

F.2.706

02.12.10.10.302.1004.2714.3.3.90.39.00

905

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

750.000,00

F.2.706

02.18.02.13.392.1301.0008.3.3.50.41.00

1258

Contribuições

60.000,00

F.2.719

02.18.02.13.392.1301.0008.3.3.90.14.00

1259

Diárias - Civil

28.923,40

F.2.719

02.18.02.13.392.1301.0008.3.3.90.31.00

1260

Premiações Culturais, Artísticas, Científicas, Desportivas e Outras

10.000,00

F.2.719

02.18.02.13.392.1301.0008.3.3.90.39.00

1262

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

60.000,00

F.2.719

02.18.02.13.392.1301.0026.3.3.50.41.00

1263

Contribuições

121.515,28

F.2.710

02.18.02.13.392.1301.2150.4.4.90.52.00

1287

Equipamentos e Material Permanente

336.764,65

F.2.710

Art. 2º Os recursos para a abertura dos créditos de que trata o art. 1º deste Decreto serão provenientes da utilização do superávit financeiro apurado no balanço patrimonial por fonte de recursos, especificamente nas 706 (Transferência Especial da União), 710 (Transferência Especial dos Estados) e 719 (Transferências da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura - Lei nº 14.399) do exercício de 2025, deduzidos os restos a pagar processados, nos termos do § 2º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Poços de Caldas, 9 de abril de 2026.

PAULO NEY DE CASTRO JÚNIOR

Prefeito Municipal

ALEXANDRE LINO PEREIRA

Secretário Municipal de Gestão Financeira

Publicado(a) em: 09 de abril de 2026

Telefone

(35) 3697-5000

Endereço

Av. Mansur Frayha, n° 1677, Bortolan, Poços de Caldas - MG, CEP: 37704-722

Funcionamento

09:00 às 17:00h de seg. a sex.

Órgão Responsável

Secretaria Municipal de Transparência e Comunicação Social

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