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Decreto n° 14.992 de 2026


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DECRETO Nº 14.992, DE 24 DE ABRIL DE 2026

Abre crédito suplementar a dotação orçamentária no valor de R$ 817.850,00.

O Prefeito Municipal de Poços de Caldas, no uso de suas atribuições legais,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto, na lei orçamentária em vigor, crédito suplementar no valor de R$ 817.850,00 (oitocentos e dezessete mil e oitocentos e cinquenta reais), obedecendo à seguinte classificação:

02.12.10.10.302.1004.2438. 4.4.90.52.00

898

Equipamentos e Material Permanente

817.850,00

F.1.621

Art. 2º O recurso para a abertura do crédito de que trata o art. 1º deste Decreto será proveniente da anulação parcial/total das seguintes dotações orçamentárias:

02.12.09.10.301.1003.2079.3.3.90.40.00

838

Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica

100.000,00

F.1.621

02.12.10.10.302.1003.2749.3.3.90.30.00

868

Material de Consumo

116.350,00

F.1.621

02.12.10.10.302.1004.2329.3.3.90.30.00

884

Material de Consumo

40.000,00

F.1.621

02.12.10.10.302.1004.2329.3.3.90.36.00

885

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física

30.000,00

F.1.621

02.12.10.10.302.1004.2329.3.3.90.39.00

886

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

40.000,00

F.1.621

02.12.10.10.302.1004.2438.3.3.90.40.00

897

Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica

50.000,00

F.1.621

02.12.10.10.302.1004.2750.3.3.90.40.00

911

Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica

80.000,00

F.1.621

02.12.11.10.304.1005.2950.3.3.90.36.00

922

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física

50.000,00

F.1.621

02.12.11.10.305.1005.2090.3.3.90.36.00

928

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física

20.000,00

F.1.621

02.12.11.10.305.1005.2090.3.3.90.39.00

929

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

40.000,00

F.1.621

02.12.11.10.305.1005.2090.3.3.90.40.00

930

Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica

100.000,00

F.1.621

02.12.15.10.301.1002.1164.4.4.90.52.00

953

Equipamentos e Material Permanente

71.500,00

F.1.621

02.12.16.10.301.1003.2893.4.4.90.52.00

959

Equipamentos e Material Permanente

80.000,00

F.1.621

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Poços de Caldas, 24 de abril de 2026.

PAULO NEY DE CASTRO JÚNIOR

Prefeito Municipal

ALEXANDRE LINO PEREIRA

Secretário Municipal de Gestão Financeira

Publicado(a) em: 24 de abril de 2026

Telefone

(35) 3697-5000

Endereço

Av. Mansur Frayha, n° 1677, Bortolan, Poços de Caldas - MG, CEP: 37704-722

Funcionamento

09:00 às 17:00h de seg. a sex.

Órgão Responsável

Secretaria Municipal de Transparência e Comunicação Social

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