Logo Prefeitura  de Poços de Caldas

Lei Complementar n° 276 de 2026


Cadastro no portal:
Última atualização:
Compartilhe:

Texto

LEI COMPLEMENTAR Nº 276, DE 1º DE ABRIL DE 2026

Dispõe sobre o reajuste da remuneração dos servidores públicos da Câmara Municipal de Poços de Caldas e dá outras providências.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, Paulo Ney de Castro Júnior, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º Esta Lei Complementar autoriza o reajuste da remuneração dos servidores públicos da Câmara Municipal de Poços de Caldas e dá outras providências.

Art. 2º Fica autorizado o reajuste da remuneração dos servidores públicos da Câmara Municipal de Poços de Caldas, correspondente a 1,74% (um vírgula setenta e quatro por cento).

Art. 3º Os proventos de aposentadoria e as pensões serão reajustados na mesma data e sem distinção dos índices em relação aos servidores da Câmara Municipal de Poços de Caldas, no que couber.

Art. 4º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei Complementar correrão por conta de dotações orçamentárias próprias da Câmara Municipal de Poços de Caldas, suplementadas se necessário.

Art. 5º Esta Lei Complementar entra em vigor da data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de março de 2026.

Prefeitura Municipal de Poços de Caldas, 1º de abril de 2026.

PAULO NEY DE CASTRO JÚNIOR

Prefeito Municipal

Publicado(a) em: 01 de abril de 2026

Telefone

(35) 3697-5000

Endereço

Av. Mansur Frayha, n° 1677, Bortolan, Poços de Caldas - MG, CEP: 37704-722

Funcionamento

09:00 às 17:00h de seg. a sex.

Órgão Responsável

Secretaria Municipal de Transparência e Comunicação Social

A sessão será encerrada
Você tem certeza que deseja encerrar sua sessão neste navegador?