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LEI COMPLEMENTAR Nº 276, DE 1º DE ABRIL DE 2026
Dispõe sobre o reajuste da remuneração dos servidores públicos da Câmara Municipal de Poços de Caldas e dá outras providências.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, Paulo Ney de Castro Júnior, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Esta Lei Complementar autoriza o reajuste da remuneração dos servidores públicos da Câmara Municipal de Poços de Caldas e dá outras providências.
Art. 2º Fica autorizado o reajuste da remuneração dos servidores públicos da Câmara Municipal de Poços de Caldas, correspondente a 1,74% (um vírgula setenta e quatro por cento).
Art. 3º Os proventos de aposentadoria e as pensões serão reajustados na mesma data e sem distinção dos índices em relação aos servidores da Câmara Municipal de Poços de Caldas, no que couber.
Art. 4º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei Complementar correrão por conta de dotações orçamentárias próprias da Câmara Municipal de Poços de Caldas, suplementadas se necessário.
Art. 5º Esta Lei Complementar entra em vigor da data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de março de 2026.
Prefeitura Municipal de Poços de Caldas, 1º de abril de 2026.
PAULO NEY DE CASTRO JÚNIOR
Prefeito Municipal
(35) 3697-5000
Av. Mansur Frayha, n° 1677, Bortolan, Poços de Caldas - MG, CEP: 37704-722
09:00 às 17:00h de seg. a sex.
Secretaria Municipal de Transparência e Comunicação Social
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