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LEI Nº 10.083, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2026
Institui o Programa de Apoio Psicológico e Terapêutico às Mulheres Vítimas de Violência Doméstica e Familiar e dá outras providências.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, Paulo Ney de Castro Júnior, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei institui o Programa de Apoio Psicológico e Terapêutico às Mulheres Vítimas de Violência Doméstica e Familiar, com o objetivo de promover o acolhimento, a escuta qualificada, o atendimento psicológico e o acompanhamento terapêutico às mulheres em situação de violência, no município de Poços de Caldas.
Art. 2º O Programa será oferecido de forma gratuita, contínua e sigilosa, garantindo às usuárias:
I - atendimento psicológico individual e/ou em grupo;
II - encaminhamento a serviços de psiquiatria, se necessário;
III - apoio psicossocial para reintegração à vida social, familiar e profissional;
IV – atendimento prioritário em unidades de saúde mental e Centros de Referência de Atendimento à Mulher;
V – acompanhamento das vítimas durante o processo judicial, se assim desejarem.
Art. 3º O atendimento será prestado por profissionais capacitados nas áreas de psicologia, assistência social e, quando necessário, psiquiatria, podendo ser realizado nos seguintes locais:
I - Centros de Referência de Atendimento à Mulher;
II - Unidades Básicas de Saúde (UBS);
III - Centros de Atenção Psicossocial (CAPS);
IV - Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher;
V - outros equipamentos públicos de assistência social e saúde.
Art. 4º A implementação do Programa poderá ser realizada por meio de parcerias com universidades, organizações da sociedade civil, conselhos profissionais e entidades voltadas aos direitos das mulheres.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 6º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor 180 dias após de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Poços de Caldas, 19 de fevereiro de 2026.
PAULO NEY DE CASTRO JÚNIOR
Prefeito Municipal
(35) 3697-5000
Av. Mansur Frayha, n° 1677, Bortolan, Poços de Caldas - MG, CEP: 37704-722
09:00 às 17:00h de seg. a sex.
Secretaria Municipal de Transparência e Comunicação Social
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