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LEI Nº 10.106, DE 7 DE ABRIL DE 2026
Altera e acrescenta dispositivos à Lei n. 9.166, de 28 de dezembro de 2016, que institui o Código de Posturas Municipais de Poços de Caldas e dá outras providências.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, Paulo Ney de Castro Júnior, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei altera e acrescenta dispositivos à Lei n. 9.166, de 28 de dezembro de 2016, que Institui o Código de Posturas Municipais de Poços de Caldas e dá outras providências, paradispor sobre a acessibilidade nos passeios públicos em locais com pontos de ônibus no Município.
Art. 2º O art. 102, da Lei n. 9.166 de 2016 passa a vigorar com a seguinte redação:
“……………………………………
Art. 102 ………………………….
……………………………………
II - a execução de rampas, com rebaixamento do meio-fio em locais de travessia de pedestres e em frente aos pontos de ônibus, para facilitar, em especial, o trânsito de pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida.
……………………………………
§4º As rampas deverão ser devidamente sinalizadas e planejadas de modo a facilitar o embarque e desembarque nos ônibus, observando-se as normas de trânsito e de acessibilidade vigentes.
§5º A instalação das rampas deverá ocorrer em frente ou nas proximidades dos pontos de ônibus, de forma a garantir a integração efetiva do usuário com deficiência ao transporte público.
§6º Os projetos de adaptação deverão ser submetidos à apreciação dos conselhos municipais competentes para análise e aprovação.
……………………………………………….” (NR)
Art. 3º O Poder Executivo regulamentará esta Lei, no que couber.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Poços de Caldas, 7 de abril de 2026.
PAULO NEY DE CASTRO JÚNIOR
Prefeito Municipal
(35) 3697-5000
Av. Mansur Frayha, n° 1677, Bortolan, Poços de Caldas - MG, CEP: 37704-722
09:00 às 17:00h de seg. a sex.
Secretaria Municipal de Transparência e Comunicação Social
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