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Lei Ordinária n° 10.106 de 2026


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Texto

LEI Nº 10.106, DE 7 DE ABRIL DE 2026

Altera e acrescenta dispositivos à Lei n. 9.166, de 28 de dezembro de 2016, que institui o Código de Posturas Municipais de Poços de Caldas e dá outras providências.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, Paulo Ney de Castro Júnior, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Esta Lei altera e acrescenta dispositivos à Lei n. 9.166, de 28 de dezembro de 2016, que Institui o Código de Posturas Municipais de Poços de Caldas e dá outras providências, paradispor sobre a acessibilidade nos passeios públicos em locais com pontos de ônibus no Município.

Art. 2º O art. 102, da Lei n. 9.166 de 2016 passa a vigorar com a seguinte redação:

“……………………………………

Art. 102 ………………………….

……………………………………

II - a execução de rampas, com rebaixamento do meio-fio em locais de travessia de pedestres e em frente aos pontos de ônibus, para facilitar, em especial, o trânsito de pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida.

……………………………………

§4º As rampas deverão ser devidamente sinalizadas e planejadas de modo a facilitar o embarque e desembarque nos ônibus, observando-se as normas de trânsito e de acessibilidade vigentes.

§5º A instalação das rampas deverá ocorrer em frente ou nas proximidades dos pontos de ônibus, de forma a garantir a integração efetiva do usuário com deficiência ao transporte público.

§6º Os projetos de adaptação deverão ser submetidos à apreciação dos conselhos municipais competentes para análise e aprovação.

……………………………………………….” (NR)

Art. 3º O Poder Executivo regulamentará esta Lei, no que couber.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Poços de Caldas, 7 de abril de 2026.

PAULO NEY DE CASTRO JÚNIOR

Prefeito Municipal

Publicado(a) em: 07 de abril de 2026

Telefone

(35) 3697-5000

Endereço

Av. Mansur Frayha, n° 1677, Bortolan, Poços de Caldas - MG, CEP: 37704-722

Funcionamento

09:00 às 17:00h de seg. a sex.

Órgão Responsável

Secretaria Municipal de Transparência e Comunicação Social

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