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Lei Ordinária n° 10.107 de 2026


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LEI Nº 10.107, DE 7 DE ABRIL DE 2026

Institui diretrizes para a Política Municipal de Segurança Cibernética e Governança de Tecnologia da Informação no âmbito da Administração Pública Municipal e dá outras providências.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, Paulo Ney de Castro Júnior, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Esta Lei institui diretrizes para a Política Municipal de Segurança Cibernética e Governança de Tecnologia da Informação no âmbito da Administração Pública Municipal e dá outras providências.

Art. 2º A Política Municipal de Segurança Cibernética observará os seguintes princípios:

I - proteção dos sistemas de informação e infraestrutura tecnológica;

II - segurança e integridade dos dados;

III - continuidade dos serviços públicos essenciais;

IV - transparência na gestão de incidentes;

V - conformidade com a legislação de proteção de dados.

Art. 3º Constituem diretrizes da Política Municipal de Segurança Cibernética:

I - adoção de medidas de proteção de sistemas e dados;

II - realização de auditorias de segurança;

III - capacitação de servidores;

IV - elaboração de planos de contingência;

V - manutenção de sistemas de backup e recuperação de dados.

Art. 4º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no que couber, inclusive quanto à criação de instâncias de gestão e instrumentos de implementação.

Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, sujeitas à disponibilidade financeira.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Poços de Caldas, 7 de abril de 2026.

PAULO NEY DE CASTRO JÚNIOR

Prefeito Municipal

Publicado(a) em: 07 de abril de 2026

Telefone

(35) 3697-5000

Endereço

Av. Mansur Frayha, n° 1677, Bortolan, Poços de Caldas - MG, CEP: 37704-722

Funcionamento

09:00 às 17:00h de seg. a sex.

Órgão Responsável

Secretaria Municipal de Transparência e Comunicação Social

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