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LEI Nº 10.107, DE 7 DE ABRIL DE 2026
Institui diretrizes para a Política Municipal de Segurança Cibernética e Governança de Tecnologia da Informação no âmbito da Administração Pública Municipal e dá outras providências.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, Paulo Ney de Castro Júnior, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei institui diretrizes para a Política Municipal de Segurança Cibernética e Governança de Tecnologia da Informação no âmbito da Administração Pública Municipal e dá outras providências.
Art. 2º A Política Municipal de Segurança Cibernética observará os seguintes princípios:
I - proteção dos sistemas de informação e infraestrutura tecnológica;
II - segurança e integridade dos dados;
III - continuidade dos serviços públicos essenciais;
IV - transparência na gestão de incidentes;
V - conformidade com a legislação de proteção de dados.
Art. 3º Constituem diretrizes da Política Municipal de Segurança Cibernética:
I - adoção de medidas de proteção de sistemas e dados;
II - realização de auditorias de segurança;
III - capacitação de servidores;
IV - elaboração de planos de contingência;
V - manutenção de sistemas de backup e recuperação de dados.
Art. 4º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no que couber, inclusive quanto à criação de instâncias de gestão e instrumentos de implementação.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, sujeitas à disponibilidade financeira.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Poços de Caldas, 7 de abril de 2026.
PAULO NEY DE CASTRO JÚNIOR
Prefeito Municipal
(35) 3697-5000
Av. Mansur Frayha, n° 1677, Bortolan, Poços de Caldas - MG, CEP: 37704-722
09:00 às 17:00h de seg. a sex.
Secretaria Municipal de Transparência e Comunicação Social
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