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Lei Ordinária n° 10.108 de 2026


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Texto

LEI Nº 10.108, DE 13 DE ABRIL DE 2026

Altera a Lei nº 7.593, de 16 de abril de 2002, que denomina rua Itajubá a atual travessa Britador, para alteração de seus limites.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, Paulo Ney de Castro Júnior, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Esta Lei altera a Lei nº 7.593, de 16 de abril de 2002, que denomina rua Itajubá a atual travessa Britador, para alteração de seus limites.

Art. 2º O art. 1º da Lei nº 7.593 de 2002 passa a vigorar com a seguinte redação:

“…………………………..

Art. 1º Fica denominada rua Itajubá a atual Travessa Britador, que se inicia na avenida João Pinheiro e termina na divisa com a área remanescente denominada Gleba C, nesta cidade.

……………………………...” (NR)

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Prefeitura Municipal de Poços de Caldas, 13 de abril de 2026.

PAULO NEY DE CASTRO JÚNIOR

Prefeito Municipal

Atos decorrentes:
São alterados, regulamentados, relacionados ou revogados por este.
Altera

Publicado(a) em: 13 de abril de 2026

Telefone

(35) 3697-5000

Endereço

Av. Mansur Frayha, n° 1677, Bortolan, Poços de Caldas - MG, CEP: 37704-722

Funcionamento

09:00 às 17:00h de seg. a sex.

Órgão Responsável

Secretaria Municipal de Transparência e Comunicação Social

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