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LEI Nº 10.108, DE 13 DE ABRIL DE 2026
Altera a Lei nº 7.593, de 16 de abril de 2002, que denomina rua Itajubá a atual travessa Britador, para alteração de seus limites.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, Paulo Ney de Castro Júnior, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei altera a Lei nº 7.593, de 16 de abril de 2002, que denomina rua Itajubá a atual travessa Britador, para alteração de seus limites.
Art. 2º O art. 1º da Lei nº 7.593 de 2002 passa a vigorar com a seguinte redação:
“…………………………..
Art. 1º Fica denominada rua Itajubá a atual Travessa Britador, que se inicia na avenida João Pinheiro e termina na divisa com a área remanescente denominada Gleba C, nesta cidade.
……………………………...” (NR)
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Prefeitura Municipal de Poços de Caldas, 13 de abril de 2026.
PAULO NEY DE CASTRO JÚNIOR
Prefeito Municipal
Publicado(a) em: 13 de abril de 2026
(35) 3697-5000
Av. Mansur Frayha, n° 1677, Bortolan, Poços de Caldas - MG, CEP: 37704-722
09:00 às 17:00h de seg. a sex.
Secretaria Municipal de Transparência e Comunicação Social
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