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LEI Nº 10.117, DE 23 DE ABRIL DE 2026
Consolida a legislação que denomina as vias públicas do loteamento Vale das Antas e denomina as atuais ruas G e H deste loteamento.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, Paulo Ney de Castro Júnior, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei consolida a legislação que denomina as vias públicas do loteamento Vale das Antas e denomina as atuais ruas G e H deste loteamento.
Art. 2º Nos termos da legislação pertinente, as vias públicas situadas no loteamento Vale das Antas ficam assim denominadas:
I - Ozório Luiz Dias a atual avenida A, com início na avenida Mansur Frayha e término no final do loteamento;
II - Aureliano Brandão a atual rua B, com início na avenida Ozório Luiz Dias e término na rua Guilherme Affonso Junqueira;
III - Luiz José Dias Netto a atual rua C, com início na rua Aureliano Brandão e término na viela sem denominação;
IV - Gerson Alves de Morais a atual rua D, com início na rua Aureliano Brandão e término na viela sem denominação;
V - Guilherme Affonso Junqueira a atual rua E, com início na rua Aureliano Brandão e término na viela sem denominação;
VI - Gervásio Tassi a atual rua F, com início em área verde e término na viela sem denominação;
VII - Antônia das Graças Pereira Franchi - Suzy a atual rua G, com início na avenida Ozório Luiz Dias e término no final do loteamento;
VIII - Venâncio Domingos Denadae a atual rua H, com início na avenida Ozório Luiz Dias e término no final do loteamento.
Art. 3º Fica revogada a Lei n. 3.513, de 9 de maio de 1984.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Poços de Caldas, 23 de abril de 2026.
PAULO NEY DE CASTRO JÚNIOR
Prefeito Municipal
Publicado(a) em: 24 de abril de 2026
(35) 3697-5000
Av. Mansur Frayha, n° 1677, Bortolan, Poços de Caldas - MG, CEP: 37704-722
09:00 às 17:00h de seg. a sex.
Secretaria Municipal de Transparência e Comunicação Social
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