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LEI COMPLEMENTAR Nº 275, DE 1º DE ABRIL DE 2026
Altera dispositivos da Lei Complementar n. 251, de 24 de novembro de 2023, para autorizar o reajuste dos valores do Vale-refeição e do Vale-alimentação dos servidores públicos da Câmara Municipal de Poços de Caldas e dá outras providências.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, Paulo Ney de Castro Júnior, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Esta Lei Complementar altera dispositivos da Lei Complementar n. 251, de 24 de novembro de 2023, para autorizar o reajuste dos valores do Vale-refeição e do Vale-alimentação dos servidores públicos da Câmara Municipal de Poços de Caldas e dá outras providências.
Art. 2º O art. 20 da Lei Complementar n. 251 de 2023 passa a vigorar com a seguinte redação:
“……………………………………..
Art. 20. Os servidores da Câmara Municipal terão direito ao Vale-refeição no valor de R$ 70,00 (setenta reais) por dia efetivamente trabalhado, observando-se o seguinte:
……………………………………….”. (NR)
Art. 3º O art. 22 da Lei Complementar n. 251 de 2023 passa a vigorar com a seguinte redação:
“…………………………………..
Art. 22. O Vale-alimentação, de natureza indenizatória, corresponde ao valor de R$ 1.000,00 (mil reais) mensalmente, destinado à aquisição de gêneros alimentícios, produtos de limpeza, higiene, dentre outros, junto aos estabelecimentos comerciais.
…………………………………”.(NR)
Art. 4º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei Complementar correrão por conta de dotações orçamentárias próprias da Câmara Municipal de Poços de Caldas, suplementadas se necessário.
Art. 5º Ficam revogadas:
I - a Resolução n. 563, de 14 de dezembro de 1994;
II - a Resolução n. 771, de 14 de dezembro de 2011.
Art. 6º Esta Lei Complementar entra em vigor da data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de março de 2026.
Prefeitura Municipal de Poços de Caldas, 1º de abril de 2026.
PAULO NEY DE CASTRO JÚNIOR
Prefeito Municipal
Publicado(a) em: 01 de abril de 2026
(35) 3697-5000
Av. Mansur Frayha, n° 1677, Bortolan, Poços de Caldas - MG, CEP: 37704-722
09:00 às 17:00h de seg. a sex.
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