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LEI Nº 10.116, DE 23 DE ABRIL DE 2026
Altera e acrescenta dispositivos à Lei n. 10.074, de 7 de janeiro de 2026, que consolida a legislação sobre o Calendário Comemorativo e de Eventos do Município de Poços de Caldas.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, Paulo Ney de Castro Júnior, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei altera e acrescenta dispositivos à Lei n. 10.074, de 7 de janeiro de 2026, que consolida a legislação sobre o Calendário Comemorativo e de Eventos do Município de Poços de Caldas.
Art. 2º O art. 7º da Lei 10.074 de 2026 passa a vigorar com a seguinte redação:
“…………………..………..
Art. 7º ………..……………
I - no primeiro domingo do mês de junho, o Dia do Ciclismo dos Deficientes Visuais do Projeto Olhos Aventureiros;
II - na 1ª (primeira) semana, a Semana de Incentivo ao Empreendedorismo;
III - no dia 2 (dois), o Dia Municipal da Liberdade de Imprensa, em homenagem ao jornalista assassinado Tim Lopes;
IV – no dia 8 (oito), o Dia Municipal do Corredor de Rua, em homenagem ao Atleta Chico Corredor.
V - no dia 10 (dez), o Dia Municipal de Respeito ao Pedestre, com a finalidade de conscientizar a população da importância da utilização e do respeito, pelos motoristas, das faixas para travessia de pedestres;
VI - no dia 15 (quinze), o Dia Municipal de Sensibilização para a Luta contra a Violência à Pessoa Idosa;
VII - no dia 28 (vinte e oito), o Dia Municipal da Luta contra as Hepatites Virais.
…………………………” .(NR)
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Poços de Caldas, 23 de abril de 2026.
PAULO NEY DE CASTRO JÚNIOR
Prefeito Municipal
Publicado(a) em: 24 de abril de 2026
(35) 3697-5000
Av. Mansur Frayha, n° 1677, Bortolan, Poços de Caldas - MG, CEP: 37704-722
09:00 às 17:00h de seg. a sex.
Secretaria Municipal de Transparência e Comunicação Social
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