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Lei Ordinária n° 10.118 de 2026


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Texto

LEI Nº 10.118, DE 23 DE ABRIL DE 2026

Altera dispositivo da Lei n. 10.074, de 7 de janeiro de 2026, que consolida a legislação sobre o Calendário Comemorativo e de Eventos do Município de Poços de Caldas.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, Paulo Ney de Castro Júnior, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Esta Lei altera e acrescenta dispositivos à Lei n. 10.074, de 7 de janeiro de 2026, que consolida a legislação sobre o Calendário Comemorativo e de Eventos do Município de Poços de Caldas.

Art. 2º O art. 6º da Lei 10.074 de 2026 passa a vigorar com a seguinte redação:

“………………...………………..

Art. 6º …………….……………

I - na primeira semana do mês de maio, a Semana Municipal do Lions Club;

II – no dia 4 (quatro), o Dia Municipal do Comida di Buteco;

III – no dia 5 (cinco), o Dia Municipal do Líder Comunitário e Presidentes de Bairro;

IV – na segunda semana do mês de maio, a Semana Municipal da Maternidade Atípica;

V - no dia 10 (dez) o Dia Municipal do Guia de Turismo;

VI – no dia 11 (onze), o Dia Municipal do Caiapó;

VII - no dia 12 (doze), o Dia Municipal de Conscientização sobre a Síndrome de Fibromialgia e Fadiga Crônica;

VIII – no dia 13 (treze), o Dia Municipal da Capoeira;

IX – no dia 15 (quinze), o Dia Municipal da Educação Legislativa e o Dia Municipal do Assistente Social;

X – na semana do dia 15 (quinze), a Semana Furta-cor, dedicada às ações de conscientização, incentivo ao cuidado e promoção da saúde mental materna;

XI - na semana do dia 18 (dezoito), a Semana de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual Infantojuvenil, visando intensificar as ações municipais de prevenção, fiscalização e combate à exploração, ao abuso e às violências sexuais contra crianças e adolescentes;

XII – na semana do dia 20 (vinte), a Semana Municipal dos Medicamentos Genéricos;

XIII – no dia 20 (vinte), o Dia Municipal do Pedagogo.

XIV - de 23 a 28, a Semana Municipal do Brincar;

XV – no dia 25 (vinte e cinco), o Dia Municipal de Conscientização sobre a Adoção;

XVI - no terceiro sábado do mês de maio, o Dia Municipal do Clube de Aventureiros;

XVII - na última sexta feira, o Dia da Cerveja Artesanal Poços-caldense;

XVIII - na última quinzena do mês, que será representada pela cor verde, a Quinzena de Combate e Prevenção às Queimadas.

…………………………” (NR)

Art. 3º Esta Lei Entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Poços de Caldas, 23 de abril de 2026.

PAULO NEY DE CASTRO JÚNIOR

Prefeito Municipal

Atos decorrentes:
São alterados, regulamentados, relacionados ou revogados por este.
Altera

Publicado(a) em: 24 de abril de 2026

Telefone

(35) 3697-5000

Endereço

Av. Mansur Frayha, n° 1677, Bortolan, Poços de Caldas - MG, CEP: 37704-722

Funcionamento

09:00 às 17:00h de seg. a sex.

Órgão Responsável

Secretaria Municipal de Transparência e Comunicação Social

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