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DECRETO Nº 14.995, DE 28 DE ABRIL DE 2026
Acrescenta dispositivos ao Decreto nº 8.723, de 6 de fevereiro de 2007, que dispõe sobre o Regulamento Geral da Guarda Municipal de Poços de Caldas.
O Prefeito Municipal de Poços de Caldas, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 8.723, de 6 de fevereiro de 2007, que dispõe sobre o Regulamento Geral da Guarda Municipal de Poços de Caldas, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“.................................................................
Seção II
Do Centro de Formação, Treinamento e Aperfeiçoamento – CFTA da Guarda Civil Municipal de Poços de Caldas
Subseção I
Das Disposições Preliminares
Art. 9º Fica criado e instituído o Centro de Formação, Treinamento e Aperfeiçoamento – CFTA da Guarda Civil Municipal de Poços de Caldas.
Art. 9º-A O Centro de Formação, Treinamento e Aperfeiçoamento – CFTA promoverá a formação e transmissão de conhecimentos básicos e avançados imprescindíveis ao exercício eficiente e atualização das atribuições legais da Guarda Civil Municipal de Poços de Caldas.
Art. 9º-B Entende-se como atividades de formação, treinamento e aperfeiçoamento as ligadas à produção e disseminação de conhecimento prático e teórico, que tenham como objetivo instruir ou atualizar o Guarda Civil Municipal de Poços de Caldas, através de aulas teóricas, práticas e estágio de qualificação profissional.
Parágrafo único. Os cursos de formação, treinamento e aperfeiçoamento serão definidos e escolhidos por ato conjunto do Secretário Municipal de Segurança Pública e Mobilidade Urbana e do Diretor/Comandante da Guarda Civil Municipal de Poços de Caldas, definindo datas de início e término, público-alvo, carga horária e locais de realização.
Art. 9º-C O Centro de Formação, Treinamento e Aperfeiçoamento – CFTA da Guarda Civil Municipal de Poços de Caldas integra a estrutura da Corporação, subordinando-se diretamente ao seu Diretor/Comandante, equiparando-se, para critério legal e de reconhecimento, aos seus demais Grupamentos ou Divisões.
Subseção II
Das Competências
Art. 9º-D Compete ao Centro de Formação, Treinamento e Aperfeiçoamento – CFTA da Guarda Civil Municipal de Poços de Caldasrealizar:
I - cursos de formação profissional de Guardas Civis Municipais aprovados ou para serem aprovados em concurso público;
II - curso de formação e atualização para que os agentes da Guarda Civil Municipal possam portar arma de fogo de acordo com a matriz curricular nacional para a formação das Guardas Civis Municipais, publicado pela Secretaria Nacional de Segurança Pública – SENASP, ou de acordo com a legislação federal e Instruções Normativas da Polícia Federal referente ao porte de arma das Guardas Civis Municipais;
III - cursos de capacitação e aprimoramento profissional aos Guardas Civis Municipais de Poços de Caldas;
IV - cursos de aperfeiçoamento e qualificação profissional aos Guardas Civis Municipais de Poços de Caldas;
V - cursos de formação de Agentes de Trânsito da Guarda Civil Municipal de Poços de Caldas e as atualizações, em conformidade com a Portaria nº 966, de 25 de julho de 2022, do SENATRAN;
VI - cursos de aperfeiçoamento do conhecimento para os agentes da Guarda Civil Municipal de Poços de Caldas, visando o crescimento técnico-profissional e a melhoria na qualidade dos serviços prestados à comunidade;
V - outros cursos de interesse da Secretaria Municipal de Segurança Pública e Mobilidade Urbana ou da Guarda Civil Municipal de Poços de Caldas.
Art. 9º-E O Centro de Formação, Treinamento e Aperfeiçoamento – CFTA da Guarda Civil Municipal de Poços de Caldasterá por objetivos:
I - desenvolver junto aos agentes da Guarda Civil Municipal o respeito à legislação, a dedicação ao trabalho, o sentimento do dever, a responsabilidade, o senso de disciplina, o equilíbrio emocional, a consciência cívica, a sociabilidade e o espírito de cooperação;
II - orientar os atuais e futuros integrantes quanto aos deveres e proibições determinados no Regime Jurídico dos Servidores Municipais, Estatuto da Guarda Civil Municipal, Código de Conduta da Guarda Civil Municipal e Estatuto Geral das Guardas Municipais – Lei Federal nº 13.022, de 8 de agosto de 2014;
III - propiciar aos agentes da Guarda Civil Municipal o desenvolvimento das suas potencialidades e das habilidades necessárias ao eficaz desempenho de suas atividades profissionais, bem como o desenvolvimento de valores morais e éticos, de caráter coletivo, e de respeito aos direitos humanos;
IV - promover cursos, seminários, conferências, palestras, oficinas e outras iniciativas adequadas que digam respeito ao desenvolvimento de ensino das Guardas Civis Municipais;
V - elaborar e promover a manutenção do plano anual de capacitação profissional da Guarda Municipal, assim como o planejamento e execução de cursos teóricos e práticos com o objetivo de qualificação profissional.
Subseção III
Do Curso de Formação
Art. 9º-F O curso de formação, os treinamentos e os aperfeiçoamentos dos Guardas Civis Municipais serão realizados pelo CFTA, isoladamente ou em parceria com outras instituições públicas, exceto as de natureza militar.
Art. 9º-G O Município de Poços de Caldas poderá firmar convênios, parcerias ou cooperação técnica com outros Municípios e instituições públicas, visando aformação, treinamento e aperfeiçoamento dos integrantes da Guarda Civil Municipal de Poços de Caldas, ou a utilização do CFTA para formação, treinamento e aperfeiçoamento de integrantes de outras Guardas Civis Municipais.
§ 1º Os princípios norteadores das situações mencionadas neste artigo são os previstos no art. 3º da Lei Federal nº 13.022 de 2014.
§ 2º Os agentes das Guardas Civis Municipais de outros municípios que celebrarem convênio, parceria ou cooperação técnica com o CFTA da Guarda Civil Municipal de Poços de Caldas poderão ministrar aulas e treinamentos, quando detentores de conhecimento e habilitação adequadas na área correlata à disciplina ministrada.
§ 3º O Município que solicitar a celebração de convênios, parcerias ou cooperação técnica com finalidade de formar, treinar ou aperfeiçoar sua Guarda Civil Municipal será responsável por todas as despesas realizadas pelo CFTA da Guarda Civil Municipal dePoços de Caldas, bem como pela estadia e demais custos dos integrantes da Guarda Civil Municipal de Poços de Caldas, se necessário o deslocamento e/ou pernoite em outro local.
Art. 9º-H O Guarda Civil Municipal que estiver frequentando o curso de formação para ingresso na carreira será designado como Guarda Civil Municipal Aluno.
Art. 9º-I Será reprovado o aluno no curso de formação que:
I – não tiver a frequência mínima de 95% (noventa e cinco por cento) da carga horária de cada disciplina do curso e de 100% (cem por cento) da carga horária total do estágio supervisionado e do curso de armamento e tiro;
II - em alguns cursos/disciplinas específicos a frequência mínima será de 100% (cem por cento) da carga horária do curso/disciplina, que estará estabelecida em regulamento próprio e prévio;
II - não atingir a média de 70% (setenta por cento) em cada matéria.
Parágrafo único. Casos de ausência serão aceitos apenas com justificativas comprovadas, sendo: atestados médicos, convocações judiciais e outros, conforme descrição do regulamento que regerá o curso de formação, sendo que cada ausência será avaliada individualmente, através de preenchimento de formulário próprio.
Subseção IV
Da Composição
Art. 9º-J O Centro de Formação, Treinamento e Aperfeiçoamento – CFTA da Guarda Civil Municipal de Poços de Caldas terá a seguinte composição:
I - Diretor/Comandante da Guarda Civil Municipal, sendo este responsável pela Direção-Geral do CFTA;
II - 01 (um) Guarda Coordenador de Ensino;
III - 01 (um) Guarda Coordenador Pedagógico;
IV - Corpo de instrutores, podendo ser permanentes ou temporários, devidamente credenciados, sendo Guardas Civis Municipais efetivos.
§ 1º Também poderão compor o CFTA da Guarda Civil Municipal de Poços de Caldas instrutores temporários, compostos por:
I - servidores da Prefeitura Municipalde Poços de Caldas;
II - servidores dos demais órgãos que compõem as esferas da Administração Pública;
III - instrutores contratados ou cedidos para conteúdos específicos;
IV - instrutores convidados.
§ 2º A formalização para composição temporária do CFTA da Guarda Civil Municipal de Poços de Caldas em relação aos instrutores servidores da Prefeitura Municipal de Poços de Caldas será realizada através de memorando ou ofício de solicitação da Secretaria Municipal de Segurança Pública e Mobilidade Urbana para a secretaria de lotação do servidor ou do cargo e o respectivo memorando ou ofício de liberação ou de aceite para liberação do indicado pelo secretário responsável.
§ 3º A formalização para composição temporária do CFTA da Guarda Civil Municipal de Poços de Caldas em relação aos demais servidores e instrutores, poderá ser procedida através de termo de aceite individualizado ou ainda por termo de parceria, convênio ou, ainda, termo de colaboração.
§ 4º Poderão ser formalizadas parcerias com instituições privadas para cessão de instrutores, desde que seja comprovada a experiência e certificação dos mesmos.
§ 5º O Diretor Geral do CFTA é o responsável pela nomeação dos componentes, pelo cadastro dos instrutores, pela coordenação das ações do grupo, pela convocação dos integrantes que realizarão os cursos, aperfeiçoamentos e treinamentos e pela fiscalização e garantia da realização do estágio de qualificação profissional, sempre que necessário.
§ 6º A convocação, o convite e a chamada para a realização dos cursos, treinamentos e estágios poderão ser realizadas através de meios digitais.
§ 7º Somente poderão ser membros da composição mencionada neste artigo aqueles que possuírem curso superior completo ou certificados de instrutores ou equivalente, emitidos por órgãos oficiais ou empresas devidamente habilitadas e reconhecidas.
Art. 9º-K Será responsabilidade do Coordenador de Ensino:
I - a elaboração das atividades de ensino teóricas e práticas, assim como toda a estrutura relacionada a tais atividades;
II - a elaboração da grade curricular dos cursos ministrados pelo Centro de Formação, Treinamento e Aperfeiçoamento – CFTA;
III - orientar, fiscalizar e acompanhar todas as etapas dos cursos, treinamentos e aperfeiçoamentos, zelando pelo cumprimento integral de todo o planejamento efetuado, realizando, ao seu final, relatório circunstanciado ao Diretor/ Comandante para aprovação e emissão dos respectivos certificados.
Parágrafo único. Todo treinamento, curso, especialização, estágio ou aperfeiçoamento gerará aos aprovados o seu respectivo certificado, contendo minimamente a carga horária, data de realização, matérias ministradas e a grade de instrutores.
Art. 9º-L Competirá aos Coordenadores Pedagógicoe de Ensino,analisarem, opinarem e validarem, previamente, o plano de instrução dos cursos, treinamentos, estágios ou especializações, ministradas aos Guardas Civis Municipais, devendo este ser elaborado e entregue antecipadamente pelo instrutor responsável.
Art. 9º-M Palestras e instruções com carga horária inferior a 3 (três) horas/aula, necessitarão apenas de autorização do Diretor/Comandante da corporação ou do Secretário Municipal de Segurança Pública e Mobilidade Urbana para serem ministradas.
Art. 9º-N A designação dos instrutores institucionais da Guarda Civil Municipal de Poços de Caldas do CFTA será realizada por ato do Diretor Geral do CFTA.
Parágrafo único. Os integrantes da Guarda Civil Municipal de Poços de Caldas, designados para compor o quadro de coordenação, planejamento e instrutores do CFTA e dos respectivos cursos, cumprirão sua carga horária semanal de acordo com a legislação municipal vigente, ficando dispensados de suas atividades durante a elaboração e aplicação dos cursos a que forem indicados.
Subseção V
Das Disposições Gerais
Art. 9º-O A administração, organização, coordenação e implantação dos cursos pelo centro de formação, treinamento e aperfeiçoamento da Guarda Civil Municipal de Poços de Caldasserão de responsabilidade do Corpo de Planejamento e Execução.
Art. 9º-P Os certificados de conclusão do curso de capacidade técnica para o porte de arma de fogo serão expedidos pelo Diretor/Comandante da Guarda Civil Municipal e seus instrutores credenciados,atendendo às exigências legais vigentes.
Art. 9º-Q As informações complementares necessárias para a composição dos certificados emitidos pelo CFTA e os casos omissos serão decididos pelo Diretor Geral do CFTA, após manifestação dos Coordenadores de Ensino e Pedagógico.
Art. 9º-R Todos os participantes de cursos promovidos pelo CFTA deverão se apresentar para as aulas 30 (trinta) minutos antes do horário previsto, devidamente trajados conforme resolução do Diretor/Comandante.
§ 1º Especificamente para os cursos de formação de Guardas Civis Municipais, durante a realização das aulas, os alunos deverão se apresentar com calça jeans, camiseta branca e tênis preto.
§ 2º A Guarda Civil Municipal de Poços de Caldas poderá fornecer camisetas com a descrição: Guarda Civil Municipal Aluno.
Art. 9º-S A tolerância para os atrasos será de no máximo 15 (quinze) minutos por período, observadoo disposto no art. 9º-I, I, deste Decreto.
.................................................................” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Poços de Caldas, 28 de abril de 2026.
PAULO NEY DE CASTRO JÚNIOR
Prefeito Municipal
RAFAEL TADEU CONDE MARIA
Secretário Municipal de Segurança Pública e Mobilidade Urbana
Publicado(a) em: 28 de abril de 2026
(35) 3697-5000
Av. Mansur Frayha, n° 1677, Bortolan, Poços de Caldas - MG, CEP: 37704-722
09:00 às 17:00h de seg. a sex.
Secretaria Municipal de Transparência e Comunicação Social
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