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Decreto n° 14.996 de 2026


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DECRETO Nº 14.996, DE 28 DE ABRIL DE 2026

Abre créditos suplementares a dotações orçamentárias no valor total de R$ 5.817.163,73.

O Prefeito Municipal de Poços de Caldas, no uso de suas atribuições legais,

DECRETA:

Art. 1º Ficam abertos, na lei orçamentária em vigor, créditos suplementares no valor total de R$ 5.817.163,73 (cinco milhões, oitocentos e dezessete mil, cento e sessenta e três reais e setenta e três centavos), obedecendo à seguinte classificação:

02.07.03.12.361.1205.2181.4.4.90.51.00

362

obras e instalações

142.108,55

F.2.540

02.07.03.12.361.1205.2181.3.3.90.39.00

361

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

69.417,88

F.2.540

02.07.03.12.365.1205.2182.3.3.90.39.00

365

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

109.214,82

F.2.540

02.09.03.12.361.1201.2239.3.3.90.30.00

497

MATERIAL DE CONSUMO

71.128,00

F.2.546

02.09.06.12.122.1202.2266.3.1.90.11.00

625

Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil

39.000,00

F.2.540

02.09.06.12.361.1204.2275.3.1.90.11.00

630

Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil

3.262.500,00

F.2.540

02.09.06.12.361.1204.2275.3.1.90.11.00

630

Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil

198.406,52

F.2.546

02.09.06.12.365.1204.2275.3.1.90.11.00

635

Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil

1.925.387,96

F.2.540

Art. 2º Os recursos para a abertura dos créditos de que trata o art. 1º deste Decreto serão provenientes da utilização do superávit financeiro apurado no balanço patrimonial por fonte de recursos, especificamente nas 540 (Transferências do FUNDEB - Impostos e Transferências de Impostos) e 546 (Transferências do FUNDEB - Complementação da União - ETI) do exercício de 2025, deduzidos os restos a pagar processados, nos termos do § 2º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Poços de Caldas, 28 de abril de 2026.

PAULO NEY DE CASTRO JÚNIOR

Prefeito Municipal

ALEXANDRE LINO PEREIRA

Secretário Municipal de Gestão Financeira

Publicado(a) em: 28 de abril de 2026

Telefone

(35) 3697-5000

Endereço

Av. Mansur Frayha, n° 1677, Bortolan, Poços de Caldas - MG, CEP: 37704-722

Funcionamento

09:00 às 17:00h de seg. a sex.

Órgão Responsável

Secretaria Municipal de Transparência e Comunicação Social

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