Resultados da busca
DECRETO Nº 14.998, DE 28 DE ABRIL DE 2026
Institui o Comitê Intersetorial de Políticas Públicas para a Primeira Infânciae dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Poços de Caldas, no uso de suas atribuições legais, considerando a Lei Federal nº 13.257, de 8 de março de 2016, que dispõe sobre as políticas públicas para a primeira infância,
DECRETA:
Art. 1º Fica instituído o Comitê Intersetorial de Políticas Públicas para a Primeira Infância, instância colegiada permanente, com a finalidade de assegurar a articulação das ações voltadas à proteção e à promoção dos direitos da criança, garantida a participação social por meio dos conselhos de direitos.
Art. 2º São atribuições do Comitê Intersetorial de Políticas Públicas para a Primeira Infância:
I - elaborar o plano municipal para a primeira infância, observada a legislação aplicável;
II - planejar, coordenar, avaliar e monitorar as políticas públicas relacionadas à primeira infância;
III - elaborar e aprovar seu regimento interno pela maioria simples de seus membros e encaminhar ao Poder Executivo para homologação através de decreto.
Art. 3º O Comitê Intersetorial de Políticas Públicas para a Primeira Infância será composto conforme representações relacionadas a seguir:
I – Coordenador (a) da Divisão de Educação Infantil;
II - Secretaria Municipal de Educação;
III - Secretaria Municipal de Saúde;
IV - Secretaria Municipal de Assistência Social;
V - Secretaria Municipal de Cultura;
VI - Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente;
VII - Conselho Tutelar.
§ 1º A coordenação do comitê previsto no caput deste artigo será exercida pelo Coordenador da Divisão de Educação Infantil da Secretaria Municipal de Educação.
§ 2º Cada membro titular terá um suplente da mesma representação.
§ 3º Os membros do Comitê serão designados através de portaria do Poder Executivo.
Art. 4º Quando necessário, o Comitê através de seu coordenador poderá convidar profissionais, especialistas, representantes de instituições públicas e/ou privadas para participarem das reuniões da comissão, ou encaminhar solicitação de informações, visando contribuir através de esclarecimentos e/ou informações necessárias à análise dos assuntos em pauta.
Parágrafo único. Poderão participar do Comitê, como convidados, representantes do Ministério Público, da Defensoria Pública e do Poder Judiciário.
Art. 5º O Comitê terá seu funcionamento regulado por regimento interno, que deverá ser elaborado e aprovado pelos membros.
Art. 6º O exercício da função de membro do Comitê não será remunerado, sendo considerado serviço público relevante.
Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Poços de Caldas, 28 de abril de 2026.
PAULO NEY DE CASTRO JÚNIOR
Prefeito Municipal
MARCUS VINÍCIUS MENEZES LEMOS
Secretário Municipal de Educação
(35) 3697-5000
Av. Mansur Frayha, n° 1677, Bortolan, Poços de Caldas - MG, CEP: 37704-722
09:00 às 17:00h de seg. a sex.
Secretaria Municipal de Transparência e Comunicação Social
Todas as mensagens serão apagadas permanentemente. Deseja realmente apagar e iniciar uma nova conversa?
Ola 👋 Para que possamos te dar uma "luz" de temas da prefeitura, escolha uma secretaria ou uma das questões comuns.
Ao processeguir, concorda com os Termos de Uso.