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DECRETO Nº 14.956, DE 29 DE JANEIRO DE 2026
Aprova o tombamento do Prédio Original Sede da Prefeitura de Poços de Caldas.
O Prefeito Municipal de Poços de Caldas, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com a Lei Municipal nº 8.351, de 21 de março de 2007,
DECRETA:
Art. 1º Fica aprovado o tombamento do Prédio Original Sede da Prefeitura de Poços de Caldas, situado à avenida Francisco Salles, nº 343, CEP 37701-013, Centro, em Poços de Caldas – MG, nos termos do seu Dossiê de Tombamento, parte integrante deste processo, para efeito de sua inscrição no Livro do Tombo do Município.
Art. 2º Qualquer intervenção sobre o imóvel e conjunto, dentro do perímetro tombado e de entorno, deverá respeitar os conceitos, diretrizes, recomendações, cautelas e restrições, expressas no Dossiê de Tombamento e seus anexos, sendo que os casos omissos deverão ser precedidos de autorização do CONDEPHACT.
Art. 3º Integram o presente Decreto os seguintes anexos:
Anexo I – Figura 1 – Croqui Interpretativo;
Anexo II – Figura 2 – Croqui Interpretativo – Graus de Proteção das Edificações;
Anexo III – Memorial Descritivo do Perímetro de Tombamento e Figura 3 – Croqui Interpretativo – Perímetro de Tombamento;
Anexo IV – Memorial Descritivo do Perímetro de Entorno e Figura 4 – Croqui Interpretativo – Perímetro de Entorno.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Prefeitura Municipal de Poços de Caldas, 29 de janeiro de 2026.
PAULO NEY DE CASTRO JÚNIOR
Prefeito Municipal
ÉRCULES BERLINI TASSINARI
Secretário Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Urbano
(35) 3697-5000
Av. Mansur Frayha, n° 1677, Bortolan, Poços de Caldas - MG, CEP: 37704-722
09:00 às 17:00h de seg. a sex.
Secretaria Municipal de Transparência e Comunicação Social
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