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DECRETO Nº 15.000, DE 15 DE MAIO DE 2026
Abre créditos suplementares a dotações orçamentárias no valor total de R$ 426.903,29.
O Prefeito Municipal de Poços de Caldas, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1º Ficam abertos, na lei orçamentária em vigor, créditos suplementares no valor total de R$ 426.903,29 (quatrocentos e vinte e seis mil, novecentos e três reais e vinte e nove centavos), obedecendo à seguinte classificação:
02.09.03.12.361.1206.2286.3.3.90.30.00 |
514 |
Material de Consumo |
151.265,00 |
2.569 |
02.09.03.12.361.1206.2286.3.3.90.39.00 |
517 |
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica |
170.000,00 |
2.569 |
02.09.03.12.361.1206.2286.4.4.90.52.00 |
518 |
Equipamentos e Material Permanente |
105.638,29 |
2.569 |
Art. 2º O recurso para a abertura dos créditos de que trata o art. 1º deste Decreto será proveniente da utilização do superávit financeiro apurado no balanço patrimonial por fonte de recursos, especificamente na 569 (Outras Transferências de Recursos do FNDE) do exercício de 2025, deduzidos os restos a pagar processados, nos termos do § 2º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Poços de Caldas, 15 de maio de 2026.
PAULO NEY DE CASTRO JÚNIOR
Prefeito Municipal
ALEXANDRE LINO PEREIRA
Secretário Municipal de Gestão Financeira
(35) 3697-5000
Av. Mansur Frayha, n° 1677, Bortolan, Poços de Caldas - MG, CEP: 37704-722
09:00 às 17:00h de seg. a sex.
Secretaria Municipal de Transparência e Comunicação Social
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