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Decreto n° 15.008 de 2026


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DECRETO Nº 15.008, DE 29 DE MAIO DE 2026

Abre créditos suplementares a dotações orçamentárias no valor total de R$ 600.000,00.

O Prefeito Municipal de Poços de Caldas, no uso de suas atribuições legais,

DECRETA:

Art. 1º Ficam abertos, na lei orçamentária em vigor, créditos suplementares no valor total de R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais), obedecendo à seguinte classificação:

02.07.03.12.361.1205.2181.3.3.90.39.00

361

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

400.000,00

F.1.540

02.07.03.12.365.1205.2182.3.3.90.39.00

365

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

200.000,00

F.1.540

Art. 2º O recurso para a abertura do crédito de que trata o art. 1º deste Decreto será proveniente da anulação parcial/total da seguinte dotação orçamentária:

02.09.03.12.361.1201.2245.3.3.90.40.00

500

Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica

600.000,00

F.1.540

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Poços de Caldas, 29 de maio de 2026.

PAULO NEY DE CASTRO JÚNIOR

Prefeito Municipal

ALEXANDRE LINO PEREIRA

Secretário Municipal de Gestão Financeira

Publicado(a) em: 29 de maio de 2026

Telefone

(35) 3697-5000

Endereço

Av. Mansur Frayha, n° 1677, Bortolan, Poços de Caldas - MG, CEP: 37704-722

Funcionamento

09:00 às 17:00h de seg. a sex.

Órgão Responsável

Secretaria Municipal de Transparência e Comunicação Social

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