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DECRETO Nº 15.009, DE 3 DE JUNHO DE 2026
Abre créditos suplementares a dotações orçamentárias no valor total de R$ 800.000,00.
O Prefeito Municipal de Poços de Caldas, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1º Ficam abertos, na lei orçamentária em vigor, créditos suplementares no valor total de R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais), obedecendo à seguinte classificação:
|
490 |
Material de Consumo |
500.000,00 |
2.550 |
|
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535 |
Material de Consumo |
300.000,00 |
2.550 |
Art. 2º O recurso para a abertura dos créditos de que trata o art. 1º deste Decreto será proveniente da utilização do superávit financeiro apurado no balanço patrimonial por fonte de recursos, especificamente na 550 (Transferência do Salário-Educação) do exercício de 2025, deduzidos os restos a pagar processados, nos termos do § 2º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Poços de Caldas, 3 de junho de 2026.
PAULO NEY DE CASTRO JÚNIOR
Prefeito Municipal
ALEXANDRE LINO PEREIRA
Secretário Municipal de Gestão Financeira
(35) 3697-5000
Av. Mansur Frayha, n° 1677, Bortolan, Poços de Caldas - MG, CEP: 37704-722
09:00 às 17:00h de seg. a sex.
Secretaria Municipal de Transparência e Comunicação Social
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