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Decreto n° 15.009 de 2026


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DECRETO Nº 15.009, DE 3 DE JUNHO DE 2026

Abre créditos suplementares a dotações orçamentárias no valor total de R$ 800.000,00.

O Prefeito Municipal de Poços de Caldas, no uso de suas atribuições legais,

DECRETA:

Art. 1º Ficam abertos, na lei orçamentária em vigor, créditos suplementares no valor total de R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais), obedecendo à seguinte classificação:

02.09.03.12.361.1201.2152.3.3.90.30.00

490

Material de Consumo

500.000,00

2.550

02.09.03.12.365.1201.2005.3.3.90.30.00

535

Material de Consumo

300.000,00

2.550

Art. 2º O recurso para a abertura dos créditos de que trata o art. 1º deste Decreto será proveniente da utilização do superávit financeiro apurado no balanço patrimonial por fonte de recursos, especificamente na 550 (Transferência do Salário-Educação) do exercício de 2025, deduzidos os restos a pagar processados, nos termos do § 2º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Poços de Caldas, 3 de junho de 2026.

PAULO NEY DE CASTRO JÚNIOR

Prefeito Municipal

ALEXANDRE LINO PEREIRA

Secretário Municipal de Gestão Financeira

Publicado(a) em: 03 de junho de 2026

Telefone

(35) 3697-5000

Endereço

Av. Mansur Frayha, n° 1677, Bortolan, Poços de Caldas - MG, CEP: 37704-722

Funcionamento

09:00 às 17:00h de seg. a sex.

Órgão Responsável

Secretaria Municipal de Transparência e Comunicação Social

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