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DECRETO Nº 15.011, DE 8 DE JUNHO DE 2026
Abre créditos suplementares a dotações orçamentárias no valor total de R$ 1.706.440,00.
O Prefeito Municipal de Poços de Caldas, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1º Ficam abertos, na lei orçamentária em vigor, créditos suplementares no valor total de R$ 1.706.440,00 (um milhão, setecentos e seis mil e quatrocentos e quarenta reais), obedecendo às seguintes classificações:
02.05.02.11.331.0401.2615. 4.4.90.52.00 |
248 |
Equipamentos e Material Permanente |
8.350,00 |
F.1.500 |
02.05.04.04.122.0401.2572. 3.3.90.30.00 |
261 |
Material de Consumo |
200.000,00 |
F.1.500 |
02.12.10.10.302.1004.2438. 3.3.90.39.00 |
896 |
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica |
448.090,00 |
F.1.600 |
02.12.10.10.302.1004.2438. 3.3.90.39.00 |
896 |
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica |
750.000,00 |
F.1.621 |
02.12.11.10.304.1005.2950. 3.3.90.39.00 |
923 |
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica |
300.000,00 |
F.1.621 |
Art. 2º O recurso para a abertura do crédito de que trata o art. 1º deste Decreto será proveniente das anulações parciais/totais das seguintes dotações orçamentárias:
02.06.01.09.271.0401.2071.3.3.90.47.00 |
285 |
Obrigações Tributárias e Contributivas |
208.350,00 |
F. 1500 |
02.12.09.10.301.1003.2079.3.3.90.14.00 |
834 |
Diárias - Civil |
8.200,00 |
F.1.600 |
02.12.09.10.301.1003.2079.3.3.90.36.00 |
836 |
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física |
9.800,00 |
F.1.600 |
02.12.09.10.301.1003.2079.3.3.90.39.00 |
837 |
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica |
23.400,00 |
F.1.600 |
02.12.09.10.301.1003.2586.3.3.90.30.00 |
846 |
Material de Consumo |
32.090,00 |
F.1.600 |
02.12.09.10.301.1003.2586.3.3.90.39.00 |
848 |
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica |
5.900,00 |
F.1.600 |
02.12.10.10.302.1004.2087.3.3.90.39.00 |
880 |
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica |
1.050.000,00 |
F.1.621 |
02.12.10.10.302.1004.2760.3.3.90.36.00 |
915 |
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física |
123.700,00 |
F.1.600 |
02.12.11.10.305.1005.2090.3.3.90.30.00 |
926 |
Material de Consumo |
70.000,00 |
F.1.600 |
02.12.11.10.305.1005.2090.3.3.90.39.00 |
929 |
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica |
35.000,00 |
F.1.600 |
02.12.13.10.301.1003.2684.3.3.90.14.00 |
941 |
Diárias - Civil |
10.000,00 |
F.1.600 |
02.12.14.10.122.1002.2692.3.3.90.30.00 |
948 |
Material de Consumo |
30.000,00 |
F.1.600 |
02.12.15.10.301.1002.1164.4.4.90.52.00 |
953 |
Equipamentos e Material Permanente |
100.000,00 |
F.1.600 |
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Poços de Caldas, 8 de junho de 2026.
PAULO NEY DE CASTRO JÚNIOR
Prefeito Municipal
ALEXANDRE LINO PEREIRA
Secretário Municipal de Gestão Financeira
(35) 3697-5000
Av. Mansur Frayha, n° 1677, Bortolan, Poços de Caldas - MG, CEP: 37704-722
09:00 às 17:00h de seg. a sex.
Secretaria Municipal de Transparência e Comunicação Social
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