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Decreto n° 15.011 de 2026


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DECRETO Nº 15.011, DE 8 DE JUNHO DE 2026

Abre créditos suplementares a dotações orçamentárias no valor total de R$ 1.706.440,00.

O Prefeito Municipal de Poços de Caldas, no uso de suas atribuições legais,

DECRETA:

Art. 1º Ficam abertos, na lei orçamentária em vigor, créditos suplementares no valor total de R$ 1.706.440,00 (um milhão, setecentos e seis mil e quatrocentos e quarenta reais), obedecendo às seguintes classificações:

02.05.02.11.331.0401.2615. 4.4.90.52.00

248

Equipamentos e Material Permanente

8.350,00

F.1.500

02.05.04.04.122.0401.2572. 3.3.90.30.00

261

Material de Consumo

200.000,00

F.1.500

02.12.10.10.302.1004.2438. 3.3.90.39.00

896

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

448.090,00

F.1.600

02.12.10.10.302.1004.2438. 3.3.90.39.00

896

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

750.000,00

F.1.621

02.12.11.10.304.1005.2950. 3.3.90.39.00

923

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

300.000,00

F.1.621

Art. 2º O recurso para a abertura do crédito de que trata o art. 1º deste Decreto será proveniente das anulações parciais/totais das seguintes dotações orçamentárias:

02.06.01.09.271.0401.2071.3.3.90.47.00

285

Obrigações Tributárias e Contributivas

208.350,00

F. 1500

02.12.09.10.301.1003.2079.3.3.90.14.00

834

Diárias - Civil

8.200,00

F.1.600

02.12.09.10.301.1003.2079.3.3.90.36.00

836

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física

9.800,00

F.1.600

02.12.09.10.301.1003.2079.3.3.90.39.00

837

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

23.400,00

F.1.600

02.12.09.10.301.1003.2586.3.3.90.30.00

846

Material de Consumo

32.090,00

F.1.600

02.12.09.10.301.1003.2586.3.3.90.39.00

848

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

5.900,00

F.1.600

02.12.10.10.302.1004.2087.3.3.90.39.00

880

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

1.050.000,00

F.1.621

02.12.10.10.302.1004.2760.3.3.90.36.00

915

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física

123.700,00

F.1.600

02.12.11.10.305.1005.2090.3.3.90.30.00

926

Material de Consumo

70.000,00

F.1.600

02.12.11.10.305.1005.2090.3.3.90.39.00

929

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

35.000,00

F.1.600

02.12.13.10.301.1003.2684.3.3.90.14.00

941

Diárias - Civil

10.000,00

F.1.600

02.12.14.10.122.1002.2692.3.3.90.30.00

948

Material de Consumo

30.000,00

F.1.600

02.12.15.10.301.1002.1164.4.4.90.52.00

953

Equipamentos e Material Permanente

100.000,00

F.1.600

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Poços de Caldas, 8 de junho de 2026.

PAULO NEY DE CASTRO JÚNIOR

Prefeito Municipal

ALEXANDRE LINO PEREIRA

Secretário Municipal de Gestão Financeira

Publicado(a) em: 08 de junho de 2026

Telefone

(35) 3697-5000

Endereço

Av. Mansur Frayha, n° 1677, Bortolan, Poços de Caldas - MG, CEP: 37704-722

Funcionamento

09:00 às 17:00h de seg. a sex.

Órgão Responsável

Secretaria Municipal de Transparência e Comunicação Social

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