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DECRETO Nº 15.012, DE 8 DE JUNHO DE 2026
Abre créditos suplementares a dotações orçamentárias no valor total de R$ 6.190.000,00.
O Prefeito Municipal de Poços de Caldas, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1º Ficam abertos, na lei orçamentária em vigor, créditos suplementares no valor total de R$ 6.190.000,00 (seis milhões e cento e noventa mil reais), obedecendo às seguintes classificações:
02.05.01.04.122.0401.2016.3.3.90.40.00 |
207 |
Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica |
2.200.000,00 |
F.1.500 |
02.05.03.04.122.0401.2027.3.3.90.39.00 |
251 |
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica |
145.000,00 |
F.1.500 |
02.05.05.04.126.0401.2041.3.3.90.40.00 |
268 |
Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica |
2.500.000,00 |
F.1.500 |
02.07.01.04.451.0401.2046.3.3.90.39.00 |
327 |
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica |
245.000,00 |
F.1.500 |
02.07.03.17.512.1702.1108.4.4.90.51.00 |
386 |
Obras e Instalações |
1.000.000,00 |
F.1.500 |
02.20.01.14.122.0401.2404.3.3.90.36.00 |
1419 |
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física |
100.000,00 |
F.1.501 |
Art. 2º O recurso para a abertura do crédito de que trata o art. 1º deste Decreto será proveniente das anulações parciais/totais das seguintes dotações orçamentárias:
02.07.03.10.302.2601.1024.4.4.90.51.00 |
353 |
Obras e Instalações |
1.800.000,00 |
F.1.500 |
02.07.03.15.451.2601.1013.4.4.90.51.00 |
373 |
Obras e Instalações |
1.500.000,00 |
F.1.500 |
02.07.03.15.451.2601.1014.4.4.90.51.00 |
375 |
Obras e Instalações |
445.000,00 |
F.1500 |
02.07.03.15.451.2601.1160.4.4.90.51.00 |
379 |
Obras e Instalações |
500.000,00 |
F.1.500 |
02.07.03.15.451.2601.2278.4.4.90.51.00 |
382 |
Obras e Instalações |
1.000.000,00 |
F.1.500 |
02.07.03.22.334.2001.2862.4.4.90.51.00 |
389 |
Obras e Instalações |
500.000,00 |
F.1.500 |
02.07.03.27.812.2701.1091.4.4.90.51.00 |
398 |
Obras e Instalações |
345.000,00 |
F.1.500 |
02.20.01.14.122.0401.2404.3.3.90.39.00 |
1420 |
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica |
100.000,00 |
F.1.501 |
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Poços de Caldas, 8 de junho de 2026.
PAULO NEY DE CASTRO JÚNIOR
Prefeito Municipal
ALEXANDRE LINO PEREIRA
Secretário Municipal de Gestão Financeira
(35) 3697-5000
Av. Mansur Frayha, n° 1677, Bortolan, Poços de Caldas - MG, CEP: 37704-722
09:00 às 17:00h de seg. a sex.
Secretaria Municipal de Transparência e Comunicação Social
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