Logo Prefeitura  de Poços de Caldas

Decreto n° 15.012 de 2026


Cadastro no portal:
Última atualização:
Compartilhe:

Texto

DECRETO Nº 15.012, DE 8 DE JUNHO DE 2026

Abre créditos suplementares a dotações orçamentárias no valor total de R$ 6.190.000,00.

O Prefeito Municipal de Poços de Caldas, no uso de suas atribuições legais,

DECRETA:

Art. 1º Ficam abertos, na lei orçamentária em vigor, créditos suplementares no valor total de R$ 6.190.000,00 (seis milhões e cento e noventa mil reais), obedecendo às seguintes classificações:

02.05.01.04.122.0401.2016.3.3.90.40.00

207

Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica

2.200.000,00

F.1.500

02.05.03.04.122.0401.2027.3.3.90.39.00

251

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

145.000,00

F.1.500

02.05.05.04.126.0401.2041.3.3.90.40.00

268

Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica

2.500.000,00

F.1.500

02.07.01.04.451.0401.2046.3.3.90.39.00

327

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

245.000,00

F.1.500

02.07.03.17.512.1702.1108.4.4.90.51.00

386

Obras e Instalações

1.000.000,00

F.1.500

02.20.01.14.122.0401.2404.3.3.90.36.00

1419

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física

100.000,00

F.1.501

Art. 2º O recurso para a abertura do crédito de que trata o art. 1º deste Decreto será proveniente das anulações parciais/totais das seguintes dotações orçamentárias:

02.07.03.10.302.2601.1024.4.4.90.51.00

353

Obras e Instalações

1.800.000,00

F.1.500

02.07.03.15.451.2601.1013.4.4.90.51.00

373

Obras e Instalações

1.500.000,00

F.1.500

02.07.03.15.451.2601.1014.4.4.90.51.00

375

Obras e Instalações

445.000,00

F.1500

02.07.03.15.451.2601.1160.4.4.90.51.00

379

Obras e Instalações

500.000,00

F.1.500

02.07.03.15.451.2601.2278.4.4.90.51.00

382

Obras e Instalações

1.000.000,00

F.1.500

02.07.03.22.334.2001.2862.4.4.90.51.00

389

Obras e Instalações

500.000,00

F.1.500

02.07.03.27.812.2701.1091.4.4.90.51.00

398

Obras e Instalações

345.000,00

F.1.500

02.20.01.14.122.0401.2404.3.3.90.39.00

1420

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

100.000,00

F.1.501

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Poços de Caldas, 8 de junho de 2026.

PAULO NEY DE CASTRO JÚNIOR

Prefeito Municipal

ALEXANDRE LINO PEREIRA

Secretário Municipal de Gestão Financeira

Publicado(a) em: 08 de junho de 2026

Telefone

(35) 3697-5000

Endereço

Av. Mansur Frayha, n° 1677, Bortolan, Poços de Caldas - MG, CEP: 37704-722

Funcionamento

09:00 às 17:00h de seg. a sex.

Órgão Responsável

Secretaria Municipal de Transparência e Comunicação Social

A sessão será encerrada
Você tem certeza que deseja encerrar sua sessão neste navegador?