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DECRETO Nº 15.014, DE 15 DE JUNHO DE 2026
Autoriza a abertura de crédito suplementar no orçamento da Autarquia Municipal de Ensino.
O Prefeito Municipal de Poços de Caldas, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizada a abertura, no orçamento da Autarquia Municipal de Ensino, de crédito suplementar no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), obedecendo à seguinte classificação:
03.01.00.12.122.1203.4001.3.3.90.39.00 – 1480 – 1500 |
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - P. JURÍDICA |
50.000,00 |
Art. 2º O recurso para a abertura do crédito de que trata o art. 1º deste Decreto será proveniente da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária:
03.01.00.12.122.1203.4008.4.4.90.51.00 – 1490 – 1500 |
OBRAS E INSTALAÇÕES |
50.000,00 |
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Poços de Caldas, 15 de junho de 2026.
PAULO NEY DE CASTRO JÚNIOR
Prefeito Municipal
ALEXANDRE LINO PEREIRA
Secretário Municipal de Gestão Financeira
(35) 3697-5000
Av. Mansur Frayha, n° 1677, Bortolan, Poços de Caldas - MG, CEP: 37704-722
09:00 às 17:00h de seg. a sex.
Secretaria Municipal de Transparência e Comunicação Social
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