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DECRETO Nº 15.019, DE 23 DE JUNHO DE 2026
Autoriza o Departamento Municipal de Água e Esgoto a cancelar débitos.
O Prefeito Municipal de Poços de Caldas, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1º Fica o Departamento Municipal de Água e Esgoto autorizado a cancelar empenhos de restos a pagar no valor total de R$ 548.089,47 (quinhentos e quarenta e oito mil, oitenta e nove reais e quarenta e sete centavos) dos exercícios:
I – 2024: no valor de R$ 32.232,49 (trinta e dois mil, duzentos e trinta e dois reais e quarenta e nove centavos);
II – 2025: no valor de R$ 515.856,98 (quinhentos e quinze mil, oitocentos e cinquenta e seis reais e noventa e oito centavos).
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Poços de Caldas, 23 de junho de 2026.
PAULO NEY DE CASTRO JÚNIOR
Prefeito Municipal
PAULO CÉSAR SILVA
Diretor-Presidente do DMAE
(35) 3697-5000
Av. Mansur Frayha, n° 1677, Bortolan, Poços de Caldas - MG, CEP: 37704-722
09:00 às 17:00h de seg. a sex.
Secretaria Municipal de Transparência e Comunicação Social
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