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DECRETO Nº 15.026, DE 7 DE JULHO DE 2026
Aprova o tombamento da Basílica de Nossa Senhora da Saúde.
O Prefeito Municipal de Poços de Caldas, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1º Fica aprovado o tombamento definitivo do imóvel denominado “Basílica de Nossa Senhora da Saúde”, situado à praça Monsenhor Faria de Castro, esquina com as ruas Assis Figueiredo, Espírito Santo e Rio Grande do Sul, Centro, devidamente registrado sob a matrícula n° 84.317 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca, nos termos do seu respectivo Dossiê de Tombamento.
§ 1º O memorial descritivo do perímetro de tombamento e respectivo croqui constam do Anexo I deste Decreto.
§ 2º As restrições e diretrizes a que o bem imóvel está sujeito constam do Anexo II deste Decreto.
Art. 2º Qualquer intervenção sobre o imóvel, dentro do perímetro tombado ou do perímetro de entorno, conforme descrito nos Anexos do presente decreto, deverá ser precedida de autorização do CONDEPHACT, respeitadas as restrições e cautelas contidas no Dossiê de Tombamento.
Art. 3º Fica delimitado o Perímetro de Entorno do Bem Tombado (Área Envoltória), cujo memorial descritivo e croqui interpretativo constam do Anexo III deste Decreto.
Art. 4º Os imóveis situados no Perímetro de Entorno do Bem Tombado (Área Envoltória) ficam gravados com as restrições especificadas no Anexo IV deste Decreto, cujo rol detalhado de imóveis e seus respectivos registros imobiliários encontra-se no Anexo V deste Decreto.
Art. 5º Fica determinada a expedição de Ofício ao Cartório de Registro de Imóveis da Comarca, acompanhado deste Decreto e seus anexos, para que proceda à competente averbação do gravame, nas transcrições e/ou matrículas imobiliárias envoltórias, em cumprimento aos Princípios da Concentração, da Publicidade e às normas da Corregedoria Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais.
Art. 6º Fica revogado o Decreto nº 13.171, de 28 de novembro de 2019.
Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Poços de Caldas, 7 de julho de 2026.
PAULO NEY DE CASTRO JÚNIOR
Prefeito Municipal
ÉRCULES BERLINI TASSINARI
Secretário Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Urbano
Publicado(a) em: 08 de julho de 2026
(35) 3697-5000
Av. Mansur Frayha, n° 1677, Bortolan, Poços de Caldas - MG, CEP: 37704-722
09:00 às 17:00h de seg. a sex.
Secretaria Municipal de Transparência e Comunicação Social
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