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DECRETO Nº 15.027, DE 8 DE JULHO DE 2026
Fixa valores para a retribuição de profissionais pela elaboração de laudos de avaliações imobiliárias.
O Prefeito Municipal de Poços de Caldas, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1º Ficam fixados os seguintes valores para a retribuição de profissionais habilitados pelo Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia - CREA e pelo Conselho Regional de Corretores de Imóveis - CRECI para a elaboração de laudos de avaliações imobiliárias:
I – avaliação de área edificada, terreno ou lote, desde que descontínuos e situados no perímetro urbano: R$ 224,38 (duzentos e vinte e quatro reais e trinta e oito centavos);
II – avaliação de áreas contínuas, situadas no perímetro urbano (por área): R$ 56,03 (cinquenta e seis reais e três centavos);
III – avaliação de área edificada, terreno ou lote, desde que descontínuos e situados na zona rural: R$ 448,78 (quatrocentos e quarenta e oito reais e setenta e oito centavos);
IV – avaliação de áreas contínuas, situadas na zona rural (por área): R$ 111,79 (cento e onze reais e setenta e nove centavos).
Art. 2º Fica autorizada a atualização anual dos valores estabelecidos no art. 1º deste Decreto, observada a variação do índice IPCA/IBGE ou INPC/IBGE, a que for menor, verificada a partir do mês de abril de 2026.
Parágrafo único. A atualização se dará após avaliação e publicação de portaria pela Secretaria Municipal de Administração e Gestão de Pessoas, a qual deverá mencionar o índice e o período utilizado.
Art. 3º Ficam revogados os Decretos nº 8.993, de 16 de novembro de 2003, e nº 10.646, de 10 de agosto de 2012.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Poços de Caldas, 8 de julho de 2026.
PAULO NEY DE CASTRO JÚNIOR
Prefeito Municipal
ALEXANDER NICOLAS DANNIAS
Secretário Municipal de Administração e Gestão de Pessoas
Publicado(a) em: 08 de julho de 2026
(35) 3697-5000
Av. Mansur Frayha, n° 1677, Bortolan, Poços de Caldas - MG, CEP: 37704-722
09:00 às 17:00h de seg. a sex.
Secretaria Municipal de Transparência e Comunicação Social
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