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DECRETO Nº 15.028, DE 9 DE JULHO DE 2026
Autoriza a abertura de crédito suplementar no Orçamento da Câmara Municipal de Poços de Caldas, no valor de R$ 65.000,00 (sessenta e cinco mil reais).
O Prefeito Municipal de Poços de Caldas, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizada a abertura, no orçamento em vigor da Câmara Municipal de Poços de Caldas, de crédito suplementar no valor de R$ 65.000,00 (sessenta e cinco mil reais), obedecendo à seguinte classificação:
01.07.01.122.0002.8012.3.3.90.40 Serviços de Tecnologia de Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica - Valor R$ 65.000,00 – F-1500-99 – Ficha 72
Art. 2º Os recursos para a abertura do crédito de que trata o art. 1º deste Decreto será proveniente da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária:
01.07.01.271.0002.8016.3.1.90.01 Aposentadorias do RPPS, Reserva Remunerada e Reforma dos Militares - Valor R$ 65.000,00 – F-1500-99 – Ficha 87
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Poços de Caldas, 9 de julho de 2026.
PAULO NEY DE CASTRO JÚNIOR
Prefeito Municipal
ALEXANDRE LINO PEREIRA
Secretário Municipal de Gestão Financeira
(35) 3697-5000
Av. Mansur Frayha, n° 1677, Bortolan, Poços de Caldas - MG, CEP: 37704-722
09:00 às 17:00h de seg. a sex.
Secretaria Municipal de Transparência e Comunicação Social
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