Logo Prefeitura  de Poços de Caldas

Decreto n° 15.058 de 2026


Cadastro no portal:
Última atualização:
Compartilhe:

Texto

DECRETO Nº 15.058, DE 24 DE AGOSTO DE 2026

Abre créditos suplementares a dotações orçamentárias no valor total de R$ 1.500.000,00.

O Prefeito Municipal de Poços de Caldas, no uso de suas atribuições legais,

DECRETA:

Art. 1º Ficam abertos, na lei orçamentária em vigor, créditos suplementares no valor total de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais), obedecendo à seguinte classificação:

02.12.09.10.301.1003.2586.3.3.90.30.00

846

MATERIAL DE CONSUMO

800.000,00

F.1.621

02.12.10.10.302.1004.2438.3.3.90.30.00

894

MATERIAL DE CONSUMO

700.000,00

F.1.621

Art. 2º O recurso para a abertura do crédito de que trata o art. 1º deste Decreto será proveniente das anulações parciais/totais das seguintes dotações orçamentárias:

02.12.10.10.302.1003.2749.4.4.90.52.00

871

EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE

17.000,00

F.1.621

02.12.10.10.302.1004.2087.3.3.90.39.00

880

OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA

996.000,00

F.1.621

02.12.10.10.302.1004.2329.4.4.90.52.00

887

EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE

20.000,00

F.1.621

02.12.10.10.302.1004.2714.3.3.90.39.00

905

OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA

448.000,00

F.1.621

02.12.16.10.301.1003.2893.4.4.90.52.00

959

EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE

19.000,00

F.1.621

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Poços de Caldas, 24 de agosto de 2026.

PAULO NEY DE CASTRO JÚNIOR

Prefeito Municipal

ALEXANDRE LINO PEREIRA

Secretário Municipal de Gestão Financeira

Publicado(a) em: 24 de agosto de 2026

Telefone

(35) 3697-5000

Endereço

Av. Mansur Frayha, n° 1677, Bortolan, Poços de Caldas - MG, CEP: 37704-722

Funcionamento

09:00 às 17:00h de seg. a sex.

Órgão Responsável

Secretaria Municipal de Transparência e Comunicação Social

A sessão será encerrada
Você tem certeza que deseja encerrar sua sessão neste navegador?
...
Carregando...