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Decreto n° 15.060 de 2026


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DECRETO Nº 15.060, DE 27 DE AGOSTO DE 2026

Abre créditos suplementares a dotações orçamentárias no valor total de R$ 914.739,90.

O Prefeito Municipal de Poços de Caldas, no uso de suas atribuições legais,

DECRETA:

Art. 1º Ficam abertos, na lei orçamentária em vigor, créditos suplementares no valor total de R$ 914.739,90 (novecentos e quatorze mil, setecentos e trinta e nove reais e noventa centavos), obedecendo à seguinte classificação:

02.09.01.12.122.1202.2264.3.3.90.36.00

462

OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA

4.325,00

F.1.500

02.09.01.12.122.1202.2264.3.3.90.39.00

463

OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA

32.081,90

F.1.500

02.09.01.12.122.1202.2264.3.3.90.40.00

464

SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO - PESSOA JURÍDICA

281.500,00

F.1.500

02.09.01.12.122.1202.2266.3.1.90.04.00

469

CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO

74.000,00

F.1.500

02.09.03.12.361.1201.2228.3.3.90.36.00

492

OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA

8.845,00

F.1.500

02.09.03.12.361.1201.2231.3.3.90.39.00

495

OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA

323.000,00

F.1.500

02.09.03.12.361.1204.2275.3.1.90.04.00

505

CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO

126.000,0

F.1.500

02.09.03.12.365.1201.2228.3.3.90.39.00

539

OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA

7.255,00

F.1.500

02.09.05.12.361.1206.2284.3.3.90.36.00

612

OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA

733,00

F.1.500

02.09.06.12.367.1204.2275.3.1.90.11.00

640

VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL

46.000,00

F.1.540

02.09.06.12.367.1204.2275.3.1.90.13.00

641

OBRIGAÇÕES PATRONAIS

11.000,00

F.1.540

Art. 2º O recurso para a abertura do crédito de que trata o art. 1º deste Decreto será proveniente das anulações parciais/totais das seguintes dotações orçamentárias:

02.07.03.12.361.1205.2181.4.4.90.51.00

362

OBRAS E INSTALAÇÕES

657.739,90

F.1.500

02.07.03.12.365.1205.2182.4.4.90.51.00

366

OBRAS E INSTALAÇÕES

200.000,00

F.1.500

02.09.06.12.361.1204.2275.3.1.90.04.00

629

CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO

57.000,00

F.1.540

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Poços de Caldas, 27 de agosto de 2026.

PAULO NEY DE CASTRO JÚNIOR

Prefeito Municipal

ALEXANDRE LINO PEREIRA

Secretário Municipal de Gestão Financeira

Publicado(a) em: 27 de agosto de 2026

Telefone

(35) 3697-5000

Endereço

Av. Mansur Frayha, n° 1677, Bortolan, Poços de Caldas - MG, CEP: 37704-722

Funcionamento

09:00 às 17:00h de seg. a sex.

Órgão Responsável

Secretaria Municipal de Transparência e Comunicação Social

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