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Decreto n° 15.069 de 2026


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DECRETO Nº 15.069, DE 15 DE SETEMBRO DE 2026

Institui o Comitê Gestor do Place Branding do Município de Poços de Caldas.

O Prefeito Municipal de Poços de Caldas, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto nas Leis nºs 8.733, de 28 de dezembro de 2010, e 9.965, de 14 de fevereiro de 2025,

DECRETA:

Art. 1º Fica instituído o Comitê Gestor do Place Branding do Município de Poços de Caldas integrando a estrutura da Secretaria Municipal de Turismo por subordinação administrativa e passará a ser disciplinado pelas disposições constantes deste Decreto.

Art. 2º O Comitê Gestor do Place Branding é uma instância colegiada permanente de assessoria ao gestor municipal de turismo de caráter consultivo, estratégico e de governança colaborativa, que tem por finalidade orientar e monitorar a execução dos projetos estratégicos alinhado aos objetivos da cidade.

Art. 3º São atribuições do Comitê Gestor do Place Branding:

I – acompanhar a implementação do Plano de Place Branding de Poços de Caldas;

II – propor o sistema de governança e gestão da Marca-Lugar de Poços de Caldas;

III – propor projetos, programas, ações e iniciativas alinhados à estratégia da Marca-Lugar de Poços de Caldas;

IV – propor diretrizes estratégicas para fortalecimento da identidade territorial, do posicionamento e da consolidação da Marca-Lugar de Poços de Caldas;

V – acompanhar continuamente os indicadores de bem-estar urbano e ambiental;

VI – apoiar ações de comunicação, promoção turística, marketing territorial e relacionamento institucional;

VII – fortalecer o senso de pertencimento da comunidade e dos diversos setores econômicos na consolidação da Marca-Lugar de Poços de Caldas;

VIII – incentivar a participação da comunidade na construção, fortalecimento e disseminação da Marca-Lugar de Poços de Caldas;

IX – fortalecer a articulação entre ciência, poder público, comunidade e setor produtivo;

X – fortalecer a legitimidade institucional, a transparência e a participação dos diversos segmentos envolvidos na implementação da estratégia da Marca-Lugar de Poços de Caldas;

XI – propor Plano de Trabalho anual contendo, no mínimo, as seguintes informações:

a) objetivos estratégicos;

b) projetos prioritários;

c) cronograma;

d) indicadores de acompanhamento e avaliação dos resultados;

e) responsabilidades dos participantes.

Art. 4º O desenvolvimento da Marca-Lugar de Poços de Caldas deve seguir, especialmente, os seguintes eixos:

I – Marketing e Comunicação;

II – Experiências Urbanas;

III – Infraestrutura e Tecnologia;

IV – Políticas Públicas e Governança;

V – Sustentabilidade e Inovação Social;

VI – Engajamento.

Art. 5º O Comitê Gestor do Place Branding deverá manifestar-se por meio de pareceres e/ou recomendações.

Parágrafo Único. Os pareceres e/ou recomendações serão obrigatoriamente encaminhados ao Secretário Municipal de Turismo que proferirá a decisão final.

Art. 6º O Comitê Gestor do Place Branding será multidisciplinar, composto por representantes dos seguintes órgãos e entidades:

I – Secretaria Municipal de Turismo;

II – Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Inovação;

III – Secretaria Municipal de Cultura;

IV – Secretaria Municipal de Comunicação;

V – Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Sustentabilidade;

VI – Secretaria Municipal de Esportes;

VII – Secretaria de Saúde;

VIII – Secretaria de Educação;

IX – Secretaria Municipal de Serviços Públicos;

X – Secretaria Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Urbano;

XI – Conselho Municipal de Turismo (COMTUR);

XII – Poços de Caldas Convention & Visitors Bureau (Poços CVB);

XIII – Associação Comercial, Industrial e Agropecuária de Poços de Caldas (ACIA);

XIV – Sindicato de Hotéis de Poços de Caldas (SHRBS);

XV – Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (SEBRAE);

XVI – Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial (SENAC);

XVII – IGR Caminhos Gerais;

XVIII – Associação de Bares e Restaurantes de Poços de Caldas;

XIX – empresa concessionária de atrativos turísticos.

§ 1º O Comitê será coordenado pelo representante da Secretaria Municipal de Turismo.

§ 2º Quando necessário, o Comitê através de seu coordenador (a) poderá convidar pessoas para participarem das reuniões da comissão, ou encaminhar solicitação de informações, visando contribuir através de esclarecimentos e informações necessárias à análise dos assuntos em pauta.

§ 3º Os membros do Comitê serão designados através de Portaria do Chefe do Executivo.

§ 4º O Comitê terá mandato de dois anos permitida recondução.

§ 5º A participação no Comitê será considerada de relevante interesse público, não sendo remunerada em qualquer hipótese.

Art. 7º O Comitê Gestor do Place Branding remeterá ao Chefe do Executivo relatórios circunstanciados de suas atividades.

Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Poços de Caldas, 15 de setembro de 2026.

PAULO NEY DE CASTRO JÚNIOR

Prefeito Municipal

ERIVELTON LUIS SIQUEIRA

Secretário Municipal de Turismo

Publicado(a) em: 15 de setembro de 2026

Telefone

(35) 3697-5000

Endereço

Av. Mansur Frayha, n° 1677, Bortolan, Poços de Caldas - MG, CEP: 37704-722

Funcionamento

09:00 às 17:00h de seg. a sex.

Órgão Responsável

Secretaria Municipal de Transparência e Comunicação Social

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