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REGULAMENTA A UTILIZAÇÃO DO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS DISCIPLINADO NO ART. 15 DA LEI FEDERAL Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993, PARA A ADESÃO DO MUNICÍPIO ÀS AQUISIÇÕES E CONTRATAÇÕES REALIZADAS PELO ESTADO DE MINAS GERAIS OBJETIVANDO A EXECUÇÃO DE AÇÕES NO ÂMBITO DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE – SUS
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