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O Prefeito Municipal de Poços de Caldas, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com a Lei Nº. 8.383, de 27 de julho de 2007, resolve nomear os representantes abaixo para, juntamente com os demais membros nomeados através do Decreto nº. 12.017/16, integrarem o Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – Conselho do FUNDEB:
Publicado(a) em: 13 de maio de 2017
(35) 3697-5000
Av. Mansur Frayha, n° 1677, Bortolan, Poços de Caldas - MG, CEP: 37704-722
09:00 às 17:00h de seg. a sex.
Secretaria Municipal de Transparência e Comunicação Social
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