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“PRORROGA O PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DE IMPUGNAÇÃO CONTRA O LANÇAMENTO DO IPTU E TCL, ESTABELECIDO PELO ART. 4º DO DECRETO Nº 12.875, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2019, QUE ‘DISPÕE SOBRE A ATUALIZAÇÃO, LANÇAMENTO E PARCELAMENTO DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO – IPTU E DA TAXA DE COLETA DE LIXO – TCL PARA O EXERCÍCIO DE 2019 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS’”.
Publicado(a) em: 21 de março de 2019
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09:00 às 17:00h de seg. a sex.
Secretaria Municipal de Transparência e Comunicação Social
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