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DECRETO Nº 14.939, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2025
Altera o Decreto nº 12.592, de 6 de abril de 2018, que autoriza permissão de uso oneroso de bilheterias do Terminal Turístico e Rodoviário Intermunicipal de Poços de Caldas.
O Prefeito Municipal de Poços de Caldas, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 12.592, de 6 de abril de 2018, que autoriza permissão de uso oneroso de bilheterias do Terminal Turístico e Rodoviário Intermunicipal de Poços de Caldas, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“........................................................
Art. 1º Fica permitido o uso de bilheterias localizadas no Terminal Turístico e Rodoviário Intermunicipal de Poços de Caldas, a título precário, às empresas Viação Santa Cruz S. A., Viação Cometa S. A., Rápido D'oeste Ltda., SC Minas Transportes Ltda., Saritur Santa Rita Transporte Urbano e Rodoviário Ltda., Empresa Gontijo de Transportes S/A e Expresso Nossa Senhora da Penha Ltda., todas titulares de concessões de prestação de serviços de transporte rodoviário interestadual e intermunicipal de passageiros.
........................................................” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Poços de Caldas, 12 de dezembro de 2025.
PAULO NEY DE CASTRO JÚNIOR
Prefeito Municipal
ALEXANDER NICOLAS DANNIAS
Secretário Municipal de Administração e Gestão de Pessoas
RAFAEL TADEU CONDE MARIA
Secretário Municipal de Segurança Pública e Mobilidade Urbana
Publicado(a) em: 12 de dezembro de 2025
(35) 3697-5000
Av. Mansur Frayha, n° 1677, Bortolan, Poços de Caldas - MG, CEP: 37704-722
09:00 às 17:00h de seg. a sex.
Secretaria Municipal de Transparência e Comunicação Social
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