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DECRETO Nº 14.958, DE 30 DE JANEIRO DE 2026
Altera o Decreto nº 14.486, de 18 de março de 2024, que regulamenta, no âmbito da Administração Pública Direta, Autárquica e Fundacional do município de Poços de Caldas, a lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que estabelece normas gerais de licitação e contratação para as administrações públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Poços de Caldas, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 14.486, de 18 de março de 2024, que regulamenta, no âmbito da Administração Pública Direta, Autárquica e Fundacional do município de Poços de Caldas, a Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que estabelece normas gerais de licitação e contratação para as Administrações Públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios e dá outras providências, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“...................................................................
Art. 395-A. Integram este Decreto os seguintes Anexos:
I – Anexo I – Modelo de Estudo Técnico Preliminar;
II – Anexo II – Modelo de Termo de Referência;
III – Anexo III – Mapa de Gerenciamento de Riscos fornecimento/serviços sem dedicação de mão de obra exclusiva.
...................................................................” (NR)
Art. 2º Passam a integrar o Decreto nº 14.486 de 2024 os Anexos I, II e III, com as redações introduzidas pelo Anexo Único deste Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Poços de Caldas, 30 de janeiro de 2026.
PAULO NEY DE CASTRO JÚNIOR
Prefeito Municipal
ALEXANDER NICOLAS DANNIAS
Secretário Municipal de Administração e Gestão de Pessoas
(35) 3697-5000
Av. Mansur Frayha, n° 1677, Bortolan, Poços de Caldas - MG, CEP: 37704-722
09:00 às 17:00h de seg. a sex.
Secretaria Municipal de Transparência e Comunicação Social
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