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Decreto n° 14.960 de 2026


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DECRETO Nº 14.960, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2026

Dispõe sobre regras acerca da organização e do funcionamento do carnaval no município de Poços de Caldas.

O Prefeito Municipal de Poços de Caldas, no uso de suas atribuições legais,

DECRETA:

Art. 1º Ficam proibidas, durante a realização do Carnaval nas praças Dr. Pedro Sanches, Dom Pedro II (Praça dos Macacos), Dr. Martinho de Freitas Mourão (Praça do Museu) e Getúlio Vargas, bem como no Parque José Affonso Junqueira:

I - a venda e consumo de bebidas alcoólicas e não alcoólicas em garrafas ou recipientes de vidro ou materiais cortantes e/ou perfurantes por vendedores ambulantes, pelas empresas credenciadas pela Secretaria Municipal de Turismo, pelos bares e restaurantes localizados no entorno do evento para consumidores que estejam fora do estabelecimento e pelo público em geral;

II - o comércio de ambulantes fora de suas áreas delimitadas e autorizadas;

III - o consumo de bebidas alcoólicas na Praça Dr. Martinho de Freitas Mourão (Praça do Museu), local destinado à realização do carnaval infantil;

IV - a entrada de carro de som e/ou veículos de apoio dos blocos na rua Barros Cobra, sendo permitido o acesso apenas pelos foliões;

V - sonorização que não seja oficial do evento, durante e após o encerramento das apresentações;

VI - concentração de blocos não cadastrados pela Secretaria Municipal de Turismo.

Art. 2º A praça de alimentação do Parque José Affonso Junqueira, da Praça Dr. Martinho de Freitas Mourão (Praça do Museu) e Praça Getúlio Vargas será explorada exclusivamente pelos permissionários participantes dos chamamentos públicos realizados pela Secretaria Municipal de Turismo, nas condições estabelecidas nos respectivos editais.

Art. 3º Ficam estabelecidos os seguintes horários para o encerramento de vendas por ambulantes:

I - na Praça Dr. Pedro Sanches: 23h30;

II - na Praça Dom Pedro II (Praça dos Macacos): 01h00.

Art. 4º Ficam revogados os Decretos nºs

I - 14.465, de 8 de fevereiro de 2024;

II - 14.720, de 28 de fevereiro de 2025.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Poços de Caldas, 13 de fevereiro de 2026.

PAULO NEY DE CASTRO JÚNIOR

Prefeito Municipal

FRANCO OTÁVIO TOBIAS MARTINS

Secretário Municipal Interino de Turismo

Atos decorrentes:
São alterados, regulamentados, relacionados ou revogados por este.
Revoga Expressamente

Publicado(a) em: 13 de fevereiro de 2026

Telefone

(35) 3697-5000

Endereço

Av. Mansur Frayha, n° 1677, Bortolan, Poços de Caldas - MG, CEP: 37704-722

Funcionamento

09:00 às 17:00h de seg. a sex.

Órgão Responsável

Secretaria Municipal de Transparência e Comunicação Social

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