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DECRETO Nº 14.961, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2026
Dispõe sobre o cancelamento dos restos a pagar inscritos em 31 de dezembro de 2020 e em exercícios anteriores.
O Prefeito Municipal de Poços de Caldas, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1º Ficam os órgãos da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo autorizados a cancelar, integralmente, os restos a pagar inscritos em 2020 e em exercícios anteriores, com fundamento no art. 69 do Decreto Federal nº 93.872, de 23 de dezembro de 1986, considerando não haver ocorrido o implemento de condição e a impossibilidade de sua realização.
Art. 2º O pagamento que vier a ser reclamado, em decorrência dos cancelamentos efetuados na forma deste Decreto, poderá ser atendido à conta de dotação constante na lei orçamentária anual ou de créditos adicionais abertos para tal finalidade, no exercício em que ocorrer o reconhecimento da dívida.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Poços de Caldas, 13 de fevereiro de 2026.
PAULO NEY DE CASTRO JÚNIOR
Prefeito Municipal
ALEXANDRE LINO PEREIRA
Secretário Municipal de Gestão Financeira
(35) 3697-5000
Av. Mansur Frayha, n° 1677, Bortolan, Poços de Caldas - MG, CEP: 37704-722
09:00 às 17:00h de seg. a sex.
Secretaria Municipal de Transparência e Comunicação Social
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