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DECRETO Nº 14.962, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2026
Libera parte dos lotes hipotecados em garantia à execução das obras de infraestrutura do loteamento Jardim Bandeirantes.
O Prefeito Municipal de Poços de Caldas, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1º Ficam liberados da hipoteca em favor do município de Poços de Caldas os seguintes lotes, num total de 43 (quarenta e três), que correspondem a parte dos lotes hipotecados para garantia de execução das obras de infraestrutura do loteamento Jardim Bandeirantes, aprovado pelos Decretos nºs 2.344, de 10 de junho de 1981, e 4.822, de 21 de julho de 1.993:
I - quadra 16: lotes 2, 3, 4 e 5;
II - quadra 19: lotes 1, 2, 3, 4, 5, 6, 28 e 29;
III - quadra 20: lotes 34, 35, 36, 37, 38, 39, 40, 41, 42, 43 e 44;
IV - quadra 30: lotes 13, 14, 15, 16, 17 e 18;
V - quadra 39: lotes 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9, 10, 11, 12, 13, 14 e 15.
Parágrafo único. Os lotes restantes permanecerão hipotecados como garantia para a devida conclusão das obras.
Art. 2º O recebimento parcial não implica garantia, por parte do Município, pela solidez e segurança das obras executadas, as quais permanecerão sob a responsabilidade da empresa loteadora pelo período estabelecido no Código Civil Brasileiro.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Poços de Caldas, 13 de fevereiro de 2026.
PAULO NEY DE CASTRO JÚNIOR
Prefeito Municipal
ÉRCULES BERLINI TASSINARI
Secretário Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Urbano
(35) 3697-5000
Av. Mansur Frayha, n° 1677, Bortolan, Poços de Caldas - MG, CEP: 37704-722
09:00 às 17:00h de seg. a sex.
Secretaria Municipal de Transparência e Comunicação Social
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