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Decreto n° 14.978 de 2026


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DECRETO Nº 14.978, DE 26 DE MARÇO DE 2026

Autoriza a abertura de créditos suplementares no Orçamento da Câmara Municipal de Poços de Caldas, no valor total de R$ 1.220.000,00 (um milhão e duzentos e vinte mil reais).

O Prefeito Municipal de Poços de Caldas, no uso de suas atribuições legais,

DECRETA:

Art. 1º Fica autorizada a abertura, no orçamento em vigor da Câmara Municipal de Poços de Caldas, de créditos suplementares no valor total de R$ 1.220.000,00 (um milhão e duzentos e vinte mil reais), obedecendo à seguinte classificação:

01.11.01.131.0002.8019.3.3.90.32 Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita – Valor R$ 40.000,00 - F-1500-99 – Ficha 115

01.07.01.122.0002.8012.4.4.90.52 Equipamentos e Material Permanente – Valor R$ 800.000,00 – F-1500-99 – Ficha 78

01.02.01.031.0002.8007.3.3.90.40 Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação – Pessoa Jurídica – Valor R$ 330.000,00 – F-1500-99 – Ficha 20

01.07.01.122.0002.8013.3.3.90.33 Passagens e Despesas com Locomoção – Valor R$ 50.000,00 – F-1500.99 – Ficha 79

Art. 2º Os recursos para a abertura dos créditos de que trata o art. 1º deste Decreto será proveniente da anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias:

01.07.01.271.0002.8016.3.1.90.01 Aposentadorias do RPPS, Reserva Remunerada e Reforma dos Militares - Valor R$ 500.000,00 – F-1500-99 – Ficha 87

01.07.01.122.0002.3003.4.4.90.51 Obras e Instalações – Valor R$ 720.00,00 – F-1500-99 – Ficha 63

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Poços de Caldas, 26 de março de 2026.

PAULO NEY DE CASTRO JÚNIOR

Prefeito Municipal

ALEXANDRE LINO PEREIRA

Secretário Municipal de Gestão Financeira

Publicado(a) em: 26 de março de 2026

Telefone

(35) 3697-5000

Endereço

Av. Mansur Frayha, n° 1677, Bortolan, Poços de Caldas - MG, CEP: 37704-722

Funcionamento

09:00 às 17:00h de seg. a sex.

Órgão Responsável

Secretaria Municipal de Transparência e Comunicação Social

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