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DECRETO Nº 14.978, DE 26 DE MARÇO DE 2026
Autoriza a abertura de créditos suplementares no Orçamento da Câmara Municipal de Poços de Caldas, no valor total de R$ 1.220.000,00 (um milhão e duzentos e vinte mil reais).
O Prefeito Municipal de Poços de Caldas, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizada a abertura, no orçamento em vigor da Câmara Municipal de Poços de Caldas, de créditos suplementares no valor total de R$ 1.220.000,00 (um milhão e duzentos e vinte mil reais), obedecendo à seguinte classificação:
01.11.01.131.0002.8019.3.3.90.32 Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita – Valor R$ 40.000,00 - F-1500-99 – Ficha 115
01.07.01.122.0002.8012.4.4.90.52 Equipamentos e Material Permanente – Valor R$ 800.000,00 – F-1500-99 – Ficha 78
01.02.01.031.0002.8007.3.3.90.40 Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação – Pessoa Jurídica – Valor R$ 330.000,00 – F-1500-99 – Ficha 20
01.07.01.122.0002.8013.3.3.90.33 Passagens e Despesas com Locomoção – Valor R$ 50.000,00 – F-1500.99 – Ficha 79
Art. 2º Os recursos para a abertura dos créditos de que trata o art. 1º deste Decreto será proveniente da anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias:
01.07.01.271.0002.8016.3.1.90.01 Aposentadorias do RPPS, Reserva Remunerada e Reforma dos Militares - Valor R$ 500.000,00 – F-1500-99 – Ficha 87
01.07.01.122.0002.3003.4.4.90.51 Obras e Instalações – Valor R$ 720.00,00 – F-1500-99 – Ficha 63
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Poços de Caldas, 26 de março de 2026.
PAULO NEY DE CASTRO JÚNIOR
Prefeito Municipal
ALEXANDRE LINO PEREIRA
Secretário Municipal de Gestão Financeira
(35) 3697-5000
Av. Mansur Frayha, n° 1677, Bortolan, Poços de Caldas - MG, CEP: 37704-722
09:00 às 17:00h de seg. a sex.
Secretaria Municipal de Transparência e Comunicação Social
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