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Decreto n° 14.981 de 2026


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DECRETO Nº 14.981, DE 31 DE MARÇO DE 2026

Abre créditos suplementares a dotações orçamentárias no valor total de R$ 1.391.000,00.

O Prefeito Municipal de Poços de Caldas, no uso de suas atribuições legais,

DECRETA:

Art. 1º Ficam abertos, na lei orçamentária em vigor, créditos suplementares no valor total de R$ 1.391.000,00 (um milhão e trezentos e noventa e um mil reais), obedecendo às seguintes classificações:

02.18.01.13.122.0401.2874.3.3.90.36.00

1253

OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA FÍSICA

11.000,00

F.1.500

02.19.00.08.241.0802.2229.3.3.50.43.00

1309

SUBVENÇÕES SOCIAIS

1.020.000,00

F.1.501

02.19.00.08.243.0802.2537.3.3.50.43.00

1345

SUBVENÇÕES SOCIAIS

360.000,00

F.1.501

Art. 2º O recurso para a abertura dos créditos de que trata o art. 1º deste Decreto será proveniente da anulação parcial/total das seguintes dotações orçamentárias:

02.16.02.16.482.0806.2316.3.3.90.30.00

1152

MATERIAL DE CONSUMO

9.500,00

F.1.501

02.16.02.16.482.0806.2316.3.3.90.32.00

1153

MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA

758.150,00

F.1.501

02.16.02.16.482.0806.2316.3.3.90.36.00

1154

OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA

950,00

F.1.501

02.16.02.16.482.0806.2316.3.3.90.39.00

1155

OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA

30.000,00

F.1.501

02.16.02.16.482.0806.2316.3.3.90.40.00

1156

SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO - PESSOA JURÍDICA

11.400,00

F.1.501

02.16.02.16.482.0806.2316.4.4.90.52.00

1157

EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE

19.000,00

F.1.501

02.18.01.13.122.0401.2884.3.3.90.39.00

1257

OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA

11.000,00

F.1.500

02.19.00.08.241.0802.2229.3.3.50.41.00

1308

CONTRIBUIÇÕES

190.000,00

F.1.501

02.19.00.08.241.0802.2229.3.3.90.14.00

1310

DIÁRIAS - CIVIL

19.000,00

F.1.501

02.19.00.08.241.0802.2229.3.3.90.30.00

1311

MATERIAL DE CONSUMO

19.000,00

F.1.501

02.19.00.08.241.0802.2229.3.3.90.36.00

1312

OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA

19.000,00

F.1.501

02.19.00.08.241.0802.2229.3.3.90.39.00

1313

OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA

19.000,00

F.1.501

02.19.00.08.241.0802.2229.4.4.90.52.00

1314

EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE

9.500,00

F.1.501

02.19.00.08.243.0802.2537.3.3.50.41.00

1344

CONTRIBUIÇÕES

190.000,00

F.1.501

02.19.00.08.243.0802.2537.3.3.90.14.00

1346

DIÁRIAS - CIVIL

19.000,00

F.1.501

02.19.00.08.243.0802.2537.3.3.90.30.00

1347

MATERIAL DE CONSUMO

19.000,00

F.1.501

02.19.00.08.243.0802.2537.3.3.90.36.00

1348

OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA

19.000,00

F.1.501

02.19.00.08.243.0802.2537.3.3.90.39.00

1349

OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA

19.000,00

F.1.501

02.19.00.08.243.0802.2537.4.4.90.52.00

1350

EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE

9.500,00

F.1.501

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Poços de Caldas, 31 de março de 2026.

PAULO NEY DE CASTRO JÚNIOR

Prefeito Municipal

ALEXANDRE LINO PEREIRA

Secretário Municipal de Gestão Financeira

Publicado(a) em: 31 de março de 2026

Telefone

(35) 3697-5000

Endereço

Av. Mansur Frayha, n° 1677, Bortolan, Poços de Caldas - MG, CEP: 37704-722

Funcionamento

09:00 às 17:00h de seg. a sex.

Órgão Responsável

Secretaria Municipal de Transparência e Comunicação Social

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