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O Prefeito Municipal de Poços de Caldas, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com os artigos 19 e 20 da Lei Estadual nº 13.317, de 24 de setembro de 1999 — Código Sanitário do Estado de Minas Gerais —, e do Código Municipal de Saúde Pública, Lei Complementar nº 1, de 5 de julho de 1990, resolve designar os seguintes profissionais concursados e contratados pela Prefeitura Municipal de Poços de Caldas, lotados na Secretaria Municipal de Saúde, setor de Vigilância Sanitária, para exercerem as funções de autoridades sanitárias, em conformidade com a legislação sanitária vigente
(35) 3697-5000
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