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CONSIDERANDO A TRANSFORMAÇÃO DE FUNÇÕES GRATIFICADAS DO QUADRO DE PESSOAL PERMANENTE DA PREFEITURA MUNICIPAL EM CARGOS EM COMISSÃO, CONFORME ART. 4º DA LEI COMPLEMENTAR Nº 36, PUBLICADA EM 22 DE JULHO DE 2003, E CONSIDERANDO QUE NÃO HOUVE INTERRUPÇÃO NO EXERCÍCIO DAS RESPECTIVAS ATRIBUIÇÕES
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Secretaria Municipal de Transparência e Comunicação Social
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