Resultados da busca
VETO PARCIAL OPOSTO PELO CHEFE DO EXECUTIVO AO PARÁGRAFO § 1º DO ART. 1º; § 1º DO ART. 6º; ART. 13 E SEUS §§ 1º E 2º; ART. 14; ART. 15 E SEU PARÁGRAFO ÚNICO DA LEI COMPLEMENTAR Nº 173/2015, QUE "ESTABELECE NORMAS GERAIS SOBRE OS CONSELHOS MUNICIPAIS, NOS TERMOS DO ART. 100 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE POÇOS DE CALDAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
(35) 3697-5000
Av. Mansur Frayha, n° 1677, Bortolan, Poços de Caldas - MG, CEP: 37704-722
09:00 às 17:00h de seg. a sex.
Secretaria Municipal de Transparência e Comunicação Social
Todas as mensagens serão apagadas permanentemente. Deseja realmente apagar e iniciar uma nova conversa?
Ola 👋 Para que possamos te dar uma "luz" de temas da prefeitura, escolha uma secretaria ou uma das questões comuns.
Ao processeguir, concorda com os Termos de Uso.