Resultados da busca
DECLARA REJEITADO O VETO PARCIAL OPOSTO PELO CHEFE DO EXECUTIVO AO ART. 7º DA LEI Nº 9.095/2015, QUE "CRIA O PROGRAMA MUNICIPAL DE INCENTIVO À LEITURA NA REDE MUNICIPAL DE ENSINO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
Publicado(a) em: 10 de março de 2016
(35) 3697-5000
Av. Mansur Frayha, n° 1677, Bortolan, Poços de Caldas - MG, CEP: 37704-722
09:00 às 17:00h de seg. a sex.
Secretaria Municipal de Transparência e Comunicação Social
Todas as mensagens serão apagadas permanentemente. Deseja realmente apagar e iniciar uma nova conversa?
Ola 👋 Para que possamos te dar uma "luz" de temas da prefeitura, escolha uma secretaria ou uma das questões comuns.
Ao processeguir, concorda com os Termos de Uso.