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ESTABELECE NORMAS GERAIS SOBRE OS CONSELHOS MUNICIPAIS, NOS TERMOS DO ART. 100 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE POÇOS DE CALDAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS (publicada com vetos pelo Executivo em 07/10/2015 - vetos rejeitados pela Câmara Municipal - republicada pela Câmara Municipal em 24/11/2015)
(35) 3697-5000
Av. Mansur Frayha, n° 1677, Bortolan, Poços de Caldas - MG, CEP: 37704-722
09:00 às 17:00h de seg. a sex.
Secretaria Municipal de Transparência e Comunicação Social
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