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Lei Complementar n° 22 de 2001


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Ementa

DÁ NOVA REDAÇÃO A DISPOSITIVOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 11, DE 07 DE JANEIRO DE 1998, QUE "REGULAMENTA O ART. 144, INCISO VIII, ALÍNEA "C", DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE POÇOS DE CALDAS, QUE DISPÕE SOBRE A ELEIÇÃO DE DIRETORES E VICE-DIRETORES DE ESCOLAS PÚBLICAS MUNICIPAIS
Atos decorrentes:
São alterados, regulamentados, relacionados ou revogados por este.
Altera

Publicado(a) em: 09 de novembro de 2001

Telefone

(35) 3697-5000

Endereço

Av. Mansur Frayha, n° 1677, Bortolan, Poços de Caldas - MG, CEP: 37704-722

Funcionamento

09:00 às 17:00h de seg. a sex.

Órgão Responsável

Secretaria Municipal de Transparência e Comunicação Social

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