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Lei Complementar n° 24 de 2002


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Ementa

DÁ NOVA REDAÇÃO AO ART. 2O DA LEI COMPLEMENTAR N. 20, DE 20 DE JULHO DE 2001, QUE ‘DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA PARA O EXERCÍCIO DE 2002 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.PROMULGADA PELA CÂMARA MUNICIPAL DE POÇOS DE CALDAS
Atos decorrentes:
São alterados, regulamentados, relacionados ou revogados por este.
Altera

Publicado(a) em: 19 de junho de 2002

Telefone

(35) 3697-5000

Endereço

Av. Mansur Frayha, n° 1677, Bortolan, Poços de Caldas - MG, CEP: 37704-722

Funcionamento

09:00 às 17:00h de seg. a sex.

Órgão Responsável

Secretaria Municipal de Transparência e Comunicação Social

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