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DÁ NOVA REDAÇÃO AO ART. 2O DA LEI COMPLEMENTAR N. 20, DE 20 DE JULHO DE 2001, QUE ‘DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA PARA O EXERCÍCIO DE 2002 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.PROMULGADA PELA CÂMARA MUNICIPAL DE POÇOS DE CALDAS
Publicado(a) em: 19 de junho de 2002
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Secretaria Municipal de Transparência e Comunicação Social
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