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Lei Complementar n° 28 de 2002


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Ementa

DÁ NOVA REDAÇÃO AO ART. 6º DA LEI COMPLEMENTAR Nº 16, DE 24/09/99, QUE ESTABELECE CRITÉRIOS SOBRE A COMPOSIÇÃO, DEFESA, UTILIZAÇÃO E ALIENAÇÃO DOS BENS PÚBLICOS MUNICIPAIS
Atos decorrentes:
São alterados, regulamentados, relacionados ou revogados por este.
Altera

Publicado(a) em: 06 de agosto de 2002

Telefone

(35) 3697-5000

Endereço

Av. Mansur Frayha, n° 1677, Bortolan, Poços de Caldas - MG, CEP: 37704-722

Funcionamento

09:00 às 17:00h de seg. a sex.

Órgão Responsável

Secretaria Municipal de Transparência e Comunicação Social

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