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LEI N. 10.036, DE 26 DE SETEMBRO DE 2025
Dispõe sobre a obrigatoriedade de 3 (três) vias nas guias manuais de encaminhamentos e prescrições médicas nos equipamentos públicos de saúde.
O Presidente da Câmara Municipal, no uso de suas atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 81, § 8º da Lei Orgânica do Município, promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica estabelecido que o Município de Poços de Caldas disponibilizará 3 (três) vias nas guias manuais de encaminhamentos e prescrições médicas realizadas nos equipamentos públicos de saúde.
Parágrafo único. Entende-se por guiais manuais de encaminhamentos e prescrições médicas, pedidos de exames, autorizações de internações, pedidos de consultas com especialistas, receitas médicas, e serviços que demandem prescrições manuais de condutas.
Art. 2º O Município deverá utilizar deste protocolo de entrega como rotina administrativa em todos equipamentos públicos de saúde, com fins de facilitar e dar o direito a população em obter de forma imediata a cópia de seu protocolo médico de atendimento.
Parágrafo único. As vias das prescrições médicas elencadas nesta Lei, deverão possuir os seguintes direcionamentos:
I – a primeira via (original) será direcionada ao equipamento público de saúde em questão, para os devidos encaminhamentos;
II – a segunda via (cópia) será direcionada ao usuário (paciente) em atendimento;
III – a terceira via (cópia) ficará com o médico em atendimento para controle e demais providências que lhe couber.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei ocorrerão por conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Câmara Municipal de Poços de Caldas, 26 de setembro de 2025.
VEREADOR DOUGLAS EDUARDO DE SOUZA
Presidente
(35) 3697-5000
Av. Mansur Frayha, n° 1677, Bortolan, Poços de Caldas - MG, CEP: 37704-722
09:00 às 17:00h de seg. a sex.
Secretaria Municipal de Transparência e Comunicação Social
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