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Lei Ordinária n° 10.060 de 2025


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Texto

LEI Nº 10.060, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2025

Altera dispositivos da Lei n. 8.540, de 22 de junho de 2009, que altera e consolida a legislação municipal relativa ao Programa de Incentivo ao Estágio Subvencionado no âmbito da Administração Municipal.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, Paulo Ney de Castro Júnior, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Esta Lei altera dispositivos da Lei n. 8.540, de 22 de junho de 2009, que altera e consolida a legislação municipal relativa ao Programa de Incentivo ao Estágio Subvencionado no âmbito da Administração Municipal.

Art. 2º A Lei nº 8.540 de 2009, que altera e consolida a legislação municipal relativa ao Programa de Incentivo ao Estágio Subvencionado no âmbito da Administração Municipal, passa a vigorar com a seguinte redação:

.................................................................

Art. 6º........................................................

§ 1º Independentemente de outros direitos previstos em Leis Federais e Estaduais, fica assegurado ao estagiário que cumprir a jornada de atividade de 5 (cinco) horas diárias, em estágio extracurricular, recebimento de bolsa de estágio mensal, no valor equivalente a:

I - R$ 1.000,00 (um mil reais) para estudantes de estabelecimentos de ensino superior;

II – R$ 850,00 (oitocentos e cinquenta reais) para os demais estudantes.

§ 2º A jornada poderá ser aumentada para até 6 (seis) horas diárias ou reduzida para até 1 (uma) hora diária, a critério da Secretaria Municipal de Administração e Gestão de Pessoas, com o correspondente aumento ou redução da bolsa.

§ 3º Fica assegurada, a partir do exercício de 2027, a atualização do valor da bolsa de estágio no mesmo percentual e data em que ocorrer a Revisão Geral da remuneração dos servidores públicos municipais da Prefeitura Municipal.

§ 4º Fica vedado o pagamento de bolsa de estágio ou qualquer outro pagamento aos alunos em estágio curricular.

.................................................................…”. (NR)

Art. 3º Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2026.

Prefeitura Municipal de Poços de Caldas, 19 de dezembro de 2025.

PAULO NEY DE CASTRO JÚNIOR

Prefeito Municipal

Atos decorrentes:
São alterados, regulamentados, relacionados ou revogados por este.
Altera

Publicado(a) em: 19 de dezembro de 2025

Telefone

(35) 3697-5000

Endereço

Av. Mansur Frayha, n° 1677, Bortolan, Poços de Caldas - MG, CEP: 37704-722

Funcionamento

09:00 às 17:00h de seg. a sex.

Órgão Responsável

Secretaria Municipal de Transparência e Comunicação Social

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