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Lei Ordinária n° 10.103 de 2026


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Texto

LEI N. 10.103, DE 27 DE MARÇO DE 2026

Altera dispositivo da Lei n. 8.399, de 12 de setembro de 2007, que dispõe sobre a contratação temporária de serviços ao Poder Público municipal e dá outras providências.

O Presidente da Câmara Municipal, no uso de suas atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 81, § 8º da Lei Orgânica do Município, promulga a seguinte Lei:

                  Art. 1º Esta Lei altera dispositivo da Lei n. 8.399, de 12 de setembro de 2007, que dispõe sobre a contratação temporária de serviços ao Poder Público municipal e dá outras providências, para tratar do prazo para recontratação de trabalhador por prazo determinado.

                  Art. 2º O parágrafo único do art. 3º da Lei n. 8.399 de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:

                   “…………………………………….

                  Art. 3º ……………………………..

                  Parágrafo único. Fica vedada a recontratação de trabalhador, por prazo determinado, que teve o seu contrato temporário extinto, pelo prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, contados a partir da extinção                            do contrato.

                  ……………………………………..” .(NR)

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Poços de Caldas, 27 de março de 2026.

VEREADOR DOUGLAS EDUARDO DE SOUZA

Atos decorrentes:
São alterados, regulamentados, relacionados ou revogados por este.
Altera

Publicado(a) em: 27 de março de 2026

Telefone

(35) 3697-5000

Endereço

Av. Mansur Frayha, n° 1677, Bortolan, Poços de Caldas - MG, CEP: 37704-722

Funcionamento

09:00 às 17:00h de seg. a sex.

Órgão Responsável

Secretaria Municipal de Transparência e Comunicação Social

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