Resultados da busca
LEI N. 10.103, DE 27 DE MARÇO DE 2026
Altera dispositivo da Lei n. 8.399, de 12 de setembro de 2007, que dispõe sobre a contratação temporária de serviços ao Poder Público municipal e dá outras providências.
O Presidente da Câmara Municipal, no uso de suas atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 81, § 8º da Lei Orgânica do Município, promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei altera dispositivo da Lei n. 8.399, de 12 de setembro de 2007, que dispõe sobre a contratação temporária de serviços ao Poder Público municipal e dá outras providências, para tratar do prazo para recontratação de trabalhador por prazo determinado.
Art. 2º O parágrafo único do art. 3º da Lei n. 8.399 de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:
“…………………………………….
Art. 3º ……………………………..
Parágrafo único. Fica vedada a recontratação de trabalhador, por prazo determinado, que teve o seu contrato temporário extinto, pelo prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, contados a partir da extinção do contrato.
……………………………………..” .(NR)
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Poços de Caldas, 27 de março de 2026.
VEREADOR DOUGLAS EDUARDO DE SOUZA
Publicado(a) em: 27 de março de 2026
(35) 3697-5000
Av. Mansur Frayha, n° 1677, Bortolan, Poços de Caldas - MG, CEP: 37704-722
09:00 às 17:00h de seg. a sex.
Secretaria Municipal de Transparência e Comunicação Social
Todas as mensagens serão apagadas permanentemente. Deseja realmente apagar e iniciar uma nova conversa?
Ola 👋 Para que possamos te dar uma "luz" de temas da prefeitura, escolha uma secretaria ou uma das questões comuns.
Ao processeguir, concorda com os Termos de Uso.